Imóvel produtivo pode ser desapropriado por descumprimento de normas ambientais, decide JF/TO
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Da Redação
quinta-feira, 6 de julho de 2006
Atualizado às 07:58
Reforma Agrária
Imóvel produtivo pode ser desapropriado por descumprimento de normas ambientais, decide JF/TO
Conforme a sentença do Juiz Federal José Godinho Filho,
A sentença se baseou no artigo 186 da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei nº. 8.629/93. Os dois garantem a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária para as propriedades rurais que não atendem, simultaneamente, a função econômica (produtividade), a função ambiental (caso da presente decisão), a função trabalhista e a função bem-estar da propriedade.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Incra, Valdez Adriani Farias, destaca que a decisão efetiva em sua plenitude o princípio constitucional da função social da propriedade. Segundo ele, "decorre de uma interpretação sistemática da Constituição Federal que, para o imóvel cumprir a sua função social, não basta ser produtivo do ponto de vista economicista, mas deve também cumprir simultaneamente as funções ambientais, trabalhista e bem-estar".
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