TST: Ministro Emmanoel Pereira critica presidente Ives
Emmanoel relata "reiteradas decisões" do presidente que tornam sem efeito as decisões da competência, regimental e legal, da vice-presidência.
Da Redação
segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Atualizado às 09:56
O clima no TST está turbulento neste fim de ano: o ministro Emmanoel Pereira, vice da Corte, respondeu duramente após ler despacho do presidente Ives Gandra dizendo que determinada decisão da vice-presidência causou "imenso tumulto processual" e "desprestigia o próprio Tribunal".
No caso, Ives afirmou a existência de usurpação das competências da presidência do Tribunal e do STF, quando da apreciação do pleito de sindicato nos autos de reclamação. Na decisão do ministro Emmanoel consta logo no início a seguinte citação:
"Prática autoritária e primária, que insiste em estabelecer um poder executivo insubmisso a qualquer controle, animado do deleite de querer, poder e fazer a revelia dos Órgãos Decisórios e do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho."
Segundo o ministro Emmanoel, Ives tornou sem efeito decisões proferidas que são da competência regimental, legal e exclusiva da vice-presidência, "no intuito de provocar a análise do recurso extraordinário" interposto pelo sindicato.
Mazelas
Na decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, o ministro Emmanoel logo assentou:
"Com relação às reiteradas decisões do Presidente desta Corte, que tornam sem efeito as decisões da competência, regimental e legal da Vice-Presidência, inclino-me a atribuir tal postura, quando não à projeção dos próprios erros e desejos, a juízos de valor equivocados que algumas pessoas apresentam quando detêm um poder e uma autoridade sobre os outros, cujas mazelas esta Corte já vem experimentando há algum tempo pela quase unanimidade dos seus membros."
Emmanoel vai além e cita discurso do decano João Oreste Dalazen, que anunciou antecipação da aposentadoria para o próximo dia 16/11 após confrontos com Ives. O vice-presidente destacou a seguinte fala do decano, proferida em sessão da SDI-1 do dia 6/10:
"Quero dizer que, até aqui, na gestão de V. Exª, mantive-me como é do meu dever, de ex-presidente, absolutamente cooperativo, solidário, às iniciativas que V. Exª. tomou. Mas de uns tempos a esta parte, vejo que V. Exª, infelizmente toma um rumo que é o da cizânia, da discórdia, da desavença, do desentendimento, da desintegração, e não da agregação e da integração entre os Órgãos da Justiça do Trabalho. (...)
A Justiça do Trabalho inteira, neste momento, Ministro Ives, volta-se contra V. Exª. V. Exª. é o condutor da Justiça do Trabalho, deveria ser dela o líder e, portanto, o representante dos nossos mais elevados interesses. Além disso, regimentalmente, V. Exª. tem o dever de cumprir e de dar executoriedade às decisões do Órgão Especial, e não se sobrepor a elas, ainda que na visão de V. Exª. (...)
Acho que V. Ex.ª poderia, no exercício da Presidência, cultivar um pouco mais, se me permite, de humildade e de colegialidade para, ouvindo seus pares, evitar que decisões tão infelizes como essa fossem tomadas."
Veja a decisão do ministro Ives Gandra.
Veja a decisão do ministro Emmanoel Pereira.
Esclarecimento
A Secretaria de Comunicação Social do TST enviou nota à redação de Migalhas na qual esclarece o teor do despacho que levou o ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal, a criticar o presidente Ives.
A Presidência do Tribunal informa que o despacho do ministro Emmanoel "transcreve trecho, na parte descritiva, que não constou do despacho exarado pelo Presidente no processo". Trata-se do trecho sobre a "prática autoritária e primária".
Mais adiante, a presidência lamenta o ocorrido, sustentando que "em todas as suas decisões zelou pelo cumprimento da decisão colegiada da Corte" acerca do tema. Veja abaixo a íntegra da nota.
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Processo: 1000895-40.2015.5.02.0000
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Nota da presidência
Em relação à nota "TST: Ministro Emmanoel Pereira critica presidente Ives", a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho informa que o despacho anexado à notícia, de autoria do Vice-Presidente desta Corte, transcreve trecho, na parte descritiva, que não constou do despacho exarado pelo Presidente no processo.
Pela colocação topográfica do trecho "Prática autoritária e primária, que insiste em estabelecer um poder executivo insubmisso a qualquer controle, animado do deleite de querer, poder e fazer a revelia dos Órgãos Decisórios e do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho" como citação, o leitor é induzido equivocadamente a acreditar que o Presidente teria sido grosseiro com o colega, a justificar o ataque, inclusive pessoal, que se segue na parte da fundamentação.
O Presidente do TST lamenta o ocorrido, pois em todas as suas decisões zelou pelo cumprimento da decisão colegiada da Corte acerca dos percentuais de estivadores em atuação no Porto de Santos (75% vinculados e 25% avulsos), tomada a partir da análise técnica do caso, visando a garantir a normalidade dos serviços e dar segurança jurídica à relação de trabalho estabelecida.