Candidato obeso pode concorrer a cargo administrativo na Aeronáutica
TRF da 3ª região considerou que função não é militar e não há motivo para inaptidão.
Da Redação
domingo, 12 de novembro de 2017
Atualizado em 10 de novembro de 2017 15:33
A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou a matrícula de um candidato obeso no curso da Aeronáutica para técnicos em administração de nível médio, voluntários à prestação do serviço militar. Ele havia sido eliminado por apresentar IMC acima do limite mínimo de obesidade em grau II.
O candidato havia sido aprovado em 4º lugar no concurso, mas foi eliminado durante a inspeção de saúde, que o considerou "incapaz" em razão de obesidade e índice de massa corpórea de 35,5, pouco acima do limite de obesidade em grau II de 35. Após decisão desfavorável em recurso administrativo, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu reverter a decisão.
No TRF, o desembargador Federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, confirmou a sentença e observou que a Aeronáutica costuma ser tolerante com os candidatos que apresentam diversos graus de obesidade. Segundo os parâmetros da ICA 160-6/14, que regulamenta as instruções técnicas para as inspeções de saúde na Aeronáutica, "os inspecionandos com IMC entre 30 a 34,9 (obesidade grau 1) e entre 35 a 39,9 (obesidade grau 2) serão considerados 'aptos' e deverão receber a observação de que são portadores desse diagnóstico e validade da inspeção de saúde por prazo menor, com indicação de realizar tratamento especializado, a fim de não obterem restrições na inspeção de saúde seguinte".
Segundo o desembargador, a administração tem liberdade para estabelecer critérios diferenciados de acesso a cargos públicos. Porém, deve pautar suas ações nos princípios do Direito Administrativo, como o da razoabilidade.
"Considerando que o impetrante, segundo os parâmetros dos exames apresentados no recurso administrativo, apresenta IMC de 35,5, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau II, além de que a função pleiteada não é função típica de militar, mas sim como técnico em administração, não se mostra razoável ser considerado inapto para o fim a que se destina."
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Processo: 0019183-77.2014.4.03.6100
Veja a decisão.