Servidora deslocada de função de risco por readaptação continua recebendo gratificação
Funcionária recebia gratificação por atividade de risco, mas teve verba cortada ao ser deslocada de sua função em processo de readaptação.
Da Redação
sábado, 11 de novembro de 2017
Atualizado em 10 de novembro de 2017 14:43
Servidora municipal deslocada de suas funções por readaptação deve continuar recebendo gratificação por risco de vida. Assim determinou a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao julgar procedente pleito de uma servidora que teve sua gratificação cortada após tratamento de saúde seguido de retorno ao trabalho na condição de "readaptada".
O município suspendeu o pagamento por entender que, ao se afastar de sua função original que implicava risco, a funcionária não fazia mais jus ao recebimento.
Embora não tenha obtido êxito no mandado de segurança que impetrou na comarca da Capital, o pleito da autora prosperou ao ser analisado pelo TJ. O colegiado seguiu voto do relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller.
"Conquanto a gratificação por risco de vida não seja devida quando a servidora não mais se encontre em situação de perigo, é certo que tal regra é excepcionada quando ela se encontra deslocada de suas atribuições, já que, por expressa previsão legal, a readaptação não pode causar decesso remuneratório."
A decisão, unânime, implica ainda o pagamento de valores de forma retroativa, com marco inicial na data de ingresso da ação judicial.
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Processo: 0301651-23.2016.8.24.0023
Veja a decisão.