TSE julga se partidos devem reservar 30% das vagas para mulheres em diretórios
Tribunal julgará consulta sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Da Redação
terça-feira, 7 de novembro de 2017
Atualizado às 12:06
O TSE deve julgar nesta terça-feira, 7, se os partidos políticos devem reservar 30% das vagas de suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais para as mulheres. Atualmente, a regra vale para as candidaturas. A relatora é a ministra Rosa Weber.
O tema foi levado ao Tribunal por meio de uma consulta feita pela senadora Lídice da Mata. Para ela, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não gerou efeitos práticos e o artigo 10, parágrafo § 3º da lei 9.504/97, que estabeleceu a reserva de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada sexo, deve ser observado também nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Na consulta, ela apontou que a lei 9.504/97 estabeleceu a reserva "a fim de promover um acréscimo no número de cargos públicos ocupados por mulheres e aumentar os espaços de representação feminina, possibilitando-lhes maior protagonismo no cenário político-eleitoral."
Contudo, segundo a senadora, a alteração legislativa não foi capaz de gerar um acréscimo significativo no número de mulheres ocupando cargos eletivos, e a situação de sub-representação feminina continua sendo uma "triste realidade brasileira".
"Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% (dez por cento) das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% (quinze por cento) das cadeiras no Senado Federal, mesmo representando 51,6% (cinquenta e um e seis décimos por cento) da população."
Em parecer, o MPE argumentou que não podem ser incluídos no dispositivo cargos nele não enunciados, sobretudo nas comissões e diretórios internos. Muito embora entenda que não seja obrigatória a observância proporcional, no último parágrafo do parecer o parquet pontuou que em casos concretos a análise poderá ser outra.
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Processo: 0603816-39.2017.6.00.0000
Veja a íntegra do parecer do MPE.
Confira a consulta submetida ao TSE.