Vista adia julgamento de recurso do núcleo da Galvão Engenharia na Lava Jato
Em 2015, Moro condenou ex-executivos da empresa, inclusive seu ex-presidente Dario de Queiroz Galvão
Da Redação
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Atualizado às 10:07
O TRF da 4ª região iniciou nesta quinta-feira, 25, o julgamento da apelação criminal dos executivos da Galvão Engenharia, interrompido por pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
Apelaram nessa ação o ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho e os ex-diretores Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro. Também são réus o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira, que é apontado como laranja de Alberto Youssef.
Segundo a denúncia do MPF, a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.
A empresa foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes ao Terminal da Ilha D'Água/RJ, ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP - Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.
Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.
Essa é a 21ª apelação criminal em processos da Operação Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro em 2/12/15.
Como ficaram as condenações em primeiro grau:
- Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 13 anos e dois meses de reclusão;
- Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 12 anos e 5 meses de reclusão;
- Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão;
- Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão. Costa já foi condenado em outros processos da Operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de colaboração premiada firmada com o MPF;
- Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por reconhecimento de litispendência com outra ação penal que teria o mesmo objeto.
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Processo: 50833605120144047000
Fonte: TRF da 4ª região