CNJ: resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios
Plenário do Conselho julgou improcedente PCA que condenava ausência de previsão de cotas em edital do TJ/SP.
Da Redação
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Atualizado às 08:55
Em reunião realizada no último dia 14, o plenário do CNJ julgou improcedente um procedimento de controle administrativo que condenava a ausência de cotas raciais no 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações do TJ/SP.
O autor do procedimento alegava que não eram previstas cotas para negros no edital do concurso, configurando o descumprimento da resolução 203/15 do CNJ.
Ao analisar o PCA, o relator do caso, Rogério Nascimento, considerou que não há a possibilidade jurídica da aplicação da norma para este tipo de concurso, e afirmou que o artigo 2º da resolução é específico, tratando somente de cargos de provimento efetivo, quadro de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e do ingresso na magistratura.
Para o conselheiro, políticas de cotas possuem caráter compensador e transitório, e necessitam de uma regulamentação explícita e prévia. "Não se pode simplesmente estender política afirmativa com base na analogia, logo não merece prosperar o pedido do requerente".
Entretanto, apesar do voto, o relator considerou que nada impede uma possível alteração da resolução 81/09 do Conselho, que trata sobre concursos para outorga de delegações de notas e registro, a fim de corrigir a ausência de previsão de cotas nos editais destes concursos.
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Processo: PCA 0005873-832015