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Polêmica

STJ: Ministro Cueva propõe revogar norma que impôs prazo para pedidos de sustentação oral

Mudança no regimento aconteceu há menos de um ano.

Da Redação

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Atualizado às 09:24

O ministro Ricardo Cueva apresentou proposta de emenda regimental no STJ para permitir sustentação oral sem o requisito de inscrição 48 horas após a pauta publicada.

Desde o início do ano se arrasta na Corte a polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado impondo o prazo para que os advogados peçam a sustentação oral.

Após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos.

Na sessão de 27/9 da 2ª seção, a qual Ricardo Cueva integra, houve novo debate entre os ministros sobre a regra regimental. A proposta do ministro vem para resolver a polêmica e contemporizar os lados.

Insegurança entre as partes

Na justificativa da proposta, o ministro argumenta que a restrição regimental do prazo para manifestação dos advogados extrapola os limites da competência constitucional conferida aos Tribunais e ofende o devido processo legal e a ampla defesa previstos na CF.

"A par dessas considerações quanto ao caráter legal da norma, tem-se observado que a restrição em questão recebe tratamento diferenciado a depender do órgão julgador desta Corte.

Enquanto algumas Turmas e Seções são rigorosas em cumprir o prazo para requerimentos de sustentações orais (p. ex. Primeira, Segunda e Terceira Turmas e Primeira Seção), outros colegiados flexibilizam a norma sem a adoção de um critério único e objetivo.

Tal proceder gera insegurança entre as partes e cria a possibilidade de situações anti-isonômicas."

E, assim, Cueva propõe o restabelecimento da redação do art. 158 do RI/STJ anterior à Emenda Regimental nº 25, "que se harmonizava com as mencionadas garantias constitucionais e as normas processuais de regência".

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