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ADPF 489

Ações no STF buscam suspender portaria que altera regras de combate ao trabalho escravo

Rede Sustentabilidade e Confederação Nacional das Profissões Liberais são autores das ações, distribuídas para a ministra Rosa Weber.

Da Redação

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Atualizado às 08:19

A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADPF 489, pedindo a concessão de liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho 1.129/17, que dispõe sobre trabalho em condições análogas à de escravo. O partido sustenta que a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho.

A ação contesta a criação de entraves burocráticos e políticos para a atuação de fiscais e o afastamento de requisitos mínimos para a celebração de TAC sobre a matéria. Segundo o partido, o ato normativo foi editado "com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão". Acrescenta que, apesar de legalmente abolida há quase 130 anos no país, a escravidão ainda é praticada por meio de "formas contemporâneas", sobretudo no meio rural.

Essas formas contemporâneas de escravidão, segundo a Rede, englobam, além do trabalho forçado, aquele realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador e podem ou não envolver restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores.

O partido também aponta vícios na Portaria quanto à indevida restrição do conceito de "redução à condição análoga a escravo" e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na "lista suja" do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.

Diante dos argumentos, pede a concessão de liminar para suspender a portaria 1.129/17 do Ministério do Trabalho até o julgamento definitivo da ação, alegando "cenário de extrema urgência e perigo de gravíssima lesão".

Pede ainda - caso o tribunal considere incabível a ADPF, mas admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade - a concessão de liminar nos mesmos termos e, no mérito, que o STF julgue procedente a ação para declarar a medida inconstitucional.

CNPL

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também ajuizou ação (ADPF 491) no Supremo para questionar a portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, considerada pela entidade um retrocesso de séculos e a "maceração grosseira da Lei Fundamental". Na ação, a entidade cita precedente do próprio STF no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.

As duas ações foram distribuídas para a relatoria da ministra Rosa Weber.

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