Falta de meios do Estado para condução ao julgamento garante liberdade provisória a presos
Decisão é da Justiça do CE.
Da Redação
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Atualizado às 13:52
O juiz de Direito substituto Ramon Aranha da Cruz, da Vara do Júri de Piquet Carneiro/CE, concedeu nesta quinta-feira, 19, liberdade provisória a dois acusados pela prática de tentativa de homicídio e roubo.
Os acusados, presos no Estado de SP, aguardavam a realização do júri no Estado do CE, tendo sido constatado dificuldades no agendamento do julgamento em razão da carência de verba pública para a condução dos presos até a comarca em que se deram os fatos.
A defesa requereu a concessão de liberdade provisória alegando que o direito de participar do próprio julgamento não poderia acarretar aos réus, como efeito colateral, o aprisionamento por excesso de prazo.
Conforme a decisão do julgador, em se tratando de presos provisórios, incumbe ao Poder Público zelar pela efetivação de seus direitos, dentre eles o princípio da ampla defesa e do contraditório. E, enquanto custodiados, "não podem ser tolhidos do direito de comparecerem ao julgamento Plenário e exercerem suas autodefesas, razão pela qual deveriam ser conduzidos pelo ente público".
Contrariando parecer negativo do MP, o magistrado reconheceu a validade do pedido, determinando a soltura por meio do cumprimento de medidas alternativas previstas no art. 319, do CPP.
"Não havendo aparelhamento suficiente para condução dos presos aos atos do processo, custodiados no Estado de São Paulo, e notadamente quando não mais subsistem os motivos ensejadores da custódia cautelar, como no caso dos autos, a liberdade provisória é medida que se impõe.
Do exame dos autos, observa-se que a custódia dos denunciados, não obstante a legalidade com que de início se revestiu, passou a ser ilegal, uma vez que decorrido prazo não razoável para o deslinde do feito, sem que tenha havido culpa exclusiva da defesa para tanto."
Os advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr., sócios do escritório Lima Goulart & Lagonegro - Advocacia Criminal, manifestaram satisfação com a decisão: "A decisão é valiosa por caracterizar um posicionamento do Poder Judiciário em que se dá prevalência às garantias individuais dos acusados frente ao poder de punir do Estado. Impressiona verificar a sensibilidade do magistrado no que tange às dificuldades materiais do Estado, optando por uma solução que permita conferir ao processo um destino final, qual seja: o julgamento."
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Processo: 472-86.2012.8.06.0147/0