Preferência para gestante é exclusiva para serviços em nome próprio
TJ negou indenização a grávida que não foi beneficiada pelo atendimento prioritário em banco, uma vez que pagaria boleto de terceiro.
Da Redação
domingo, 22 de outubro de 2017
Atualizado em 20 de outubro de 2017 08:07
Prioridade gestante só é válida para serviços em nome próprio. Assim entendeu a 2ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença que julgou improcedente o pleito de indenização por danos morais formulado por mulher grávida que não foi beneficiada pelo atendimento prioritário em banco. Para o colegiado, impedir que gestante pagasse contas de terceiro em fila preferencial não fere qualquer direito à intimidade, vida privada ou imagem do consumidor.
A autora foi ao banco para pagar contas em nome de sua empregadora e posicionou-se na fila preferencial. Ao ser atendida pelo caixa, entretanto, foi informada de que o serviço prioritário só era oferecido para pagamentos em nome próprio, e não de terceiros. Diante da negativa de atendimento, a mulher alegou ter sofrido "danos morais de elevada ordem".
Em sua defesa, o banco explicou que o atendimento preferencial é exclusivo para pagamento de títulos em nome de pessoa física e que, no dia dos fatos, não havia movimento nos caixas normais. Também afirmou que em nenhum momento a autora foi humilhada.
Segundo o desembargador Rubens Schulz, relator do acórdão, ao contrário do sustentado pela mulher, o fato em si não causou ofensa à sua honra, dor intensa ou humilhação capazes de gerar transtornos psíquicos. Schulz acrescentou que, na situação, o atendente apenas cumpria a legislação.
"No caso, o simples fato da apelante ser impedida de utilizar o caixa preferencial pode ter lhe causado incômodo e aborrecimento, mas não gerou qualquer dano à sua dignidade. Ao contrário, o atendente objetivava apenas o cumprimento da legislação de atendimento prioritário. Em razão disso, inexiste o ilícito capaz de gerar a indenização."
A decisão do colegiado foi unânime.
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Processo: 0002180-49.2010.8.24.0113
Confira a íntegra da decisão.