MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Expectativa de segurança: Faculdade deve indenizar por furto em estacionamento
Danos materiais

Expectativa de segurança: Faculdade deve indenizar por furto em estacionamento

STJ considerou circunstâncias que caracterizaram o nexo de imputação na frustração da confiança, já que local era vigiado.

Da Redação

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Atualizado às 19:02

A 3ª turma do STJ manteve a condenação de uma faculdade para indenizar aluno que teve o carro furtado no estacionamento da instituição.

O colegiado acompanhou à unanimidade o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou no caso as circunstâncias especiais do estacionamento: com cancela, vigilância e ainda sem cobrança dos estudantes por seu uso, dando "toda a certeza ao consumidor de que ali tinha segurança".

A questão do recurso, como destacado pela ministra, causa intenso debate na doutrina e jurisprudência pátrias, não havendo, mesmo no STJ, entendimento pacificado sobre a matéria.

A princípio, argumentou a relatora, o reconhecimento da responsabilidade reclamaria a demonstração de uma conduta ativa ou omissiva do agente e o respectivo nexo de causalidade com o dano sofrido pelo lesado.

Nexo de imputação

Citando doutrina, Nancy aponta que atualmente se considera como pressuposto da responsabilidade civil o nexo de imputação: a razão jurídica pela qual se atribui a um sujeito a obrigação de reparar o dano.

"O nexo de imputação pode ser estabelecido à vista de outros princípios, desde que idôneos à identificação do sujeito que estará obrigado a indenizar. Citem-se, por exemplo, os princípios da equidade e da boa-fé objetiva."

Nessa linha, Nancy crê que cabe ao julgador investigar se o conjunto das circunstâncias concretas do estabelecimento e seu estacionamento são aptas a gerar, no consumidor-médio, razoável expectativa de segurança.

"Se esse conjunto de circunstâncias, objetivamente consideradas, indicar que havia razoável expectativa de segurança por parte do consumidor-médio, a responsabilidade do estabelecimento ou instituição estará configurada, assentando-se o nexo de imputação na frustração da confiança a que fora induzido."

No caso, a relatora considerou que, de fato, havia legítima expectativa do aluno quanto à segurança do veículo enquanto estacionado no campus, pois, o estacionamento, apesar de gratuito, não é aberto ao público, a entrada e saída de veículos é controlada por cancelas e o local conta com vigilância prestada por empresa especializada.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da instituição de ensino. A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...