Lanchonete deverá indenizar atendente obrigada a se despir na frente de colegas
Funcionária, que era menor de idade, passou por revista íntima após suspeita de furto.
Da Redação
sábado, 21 de outubro de 2017
Atualizado em 16 de outubro de 2017 11:33
A 3ª turma do TST decidiu, por unanimidade, que uma lanchonete deverá indenizar atendente que foi obrigada a ficar nua em frente a colegas durante revista íntima no trabalho. De acordo com os autos, a funcionária passou pelo procedimento após suspeita de furto dentro do estabelecimento.
Ao pleitear a indenização por danos morais, a reclamante alegou que, à época em que trabalhava na lanchonete, ela e outras duas funcionárias foram convocadas a uma revista após o desaparecimento de dois aparelhos celulares e R$80, pertencentes a outras duas empregadas do local.
As funcionárias tiveram de abrir suas bolsas e foram submetidas a uma revista íntima, no vestiário do estabelecimento, na qual a gerente da lanchonete obrigou as três a ficarem nuas. Durante o procedimento, foi constatado que uma das empregadas havia escondido um dos celulares em seu sutiã.
Com a reclamante, que à época era menor de idade, foram encontrados R$ 150. Porém, a apresentação de um extrato comprovou que a funcionária havia sacado o dinheiro no banco para realizar um pagamento. Segundo a requerente, apesar da comprovação, ela e a funcionária que havia furtado o celular foram dispensadas depois do ocorrido.
Ao julgar o caso, o juízo da 20ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a lanchonete ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30 mil. Já o TRT da 1ª região entendeu que o procedimento de revista acompanhado pela gerência foi uma "exceção" e reformou a sentença, excluindo a condenação.
Após recurso de revista, a 3ª turma do TST considerou que o procedimento foi vexatório e humilhante, desrespeitando os princípios fundamentais da dignidade humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual.
A Corte, então, restabeleceu a condenação e fixou o valor da indenização a ser pago pela lanchonete em R$30 mil.
"A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei."
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Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020
Veja a íntegra do acórdão.