STJ: É possível compensação integral da reincidência específica com confissão espontânea
A 3ª seção da Corte redimensionou a pena do paciente.
Da Redação
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Atualizado às 16:11
Mesmo nos casos de reincidência específica é possível a compensação integral com a confissão espontânea.
O entendimento é da 3ª seção do STJ, ao julgar HC na tarde desta quarta-feira, 11. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Felix Fischer, pela concessão da ordem de ofício ao paciente, redimensionando a pena.
Fischer reconheceu a atenuante da confissão, e compensou-a com a agravante da reincidência; ficaram vencidos os ministros Maria Thereza e Nefi Cordeiro, que não fizeram a compensação por se tratar de reincidência específica.
O caso estava com vista ao ministro Jorge Mussi, que ao acompanhar o relator, ponderou que inexiste na atual legislação penal efeitos mais graves para a reincidência específica.
"Não havendo no Código Penal qualquer dispositivo que determine tratamento mais severo para a reincidência específica, na segunda etapa do cálculo da dosimetria, impossível ao intérprete assim proceder, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Não há lógica em se permitir a compensação total entre as mencionadas agravante e atenuante nos casos em que, por exemplo, o agente foi definitivamente condenado pelo crime de furto, e posteriormente, comete o crime de homicídio qualificado, e não admitir a mesma compensação se o delito posterior também é patrimonial."
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Processo relacionado: HC 365.963