STF garante liberdade ao empresário Jacob Barata
A decisão da 2ª turma, por maioria, substitui a preventiva por outras medidas cautelares.
Da Redação
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Atualizado às 17:03
A 2ª turma do STF confirmou a liminar que determinou a soltura do empresário Jacob Barata Filho, preso em julho por suposto envolvimento no governo de Cabral.
Barata foi preso em julho quando embarcava para Portugal em viagem de negócios, mas em agosto o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu HC por constrangimento ilegal.
Em sustentação oral elogiadíssima pelos ministros, a advogada Daniela Teixeira, responsável pela defesa do empresário, argumentou a total ausência no processo de provas que relacionem o empresário Barata Filho ao ex-governador Sérgio Cabral.
Ouça a íntegra da sustentação:
Nesta terça-feira, 10, o relator afirmou que estão incólumes os fundamentos pelos quais deferiu a liminar. Conforme Gilmar, os fatos são distantes no tempo da decretação da prisão (2010), além de ligados à gestão estadual anterior.
"O perigo que a liberdade do paciente poderia representar pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas."
A alegada suspeição do MPF para que Gilmar julgasse o caso, por suposta intimidade de sua esposa com o empresário, foi rechaçada veementemente, tal qual no caso de Eike Batista.
Assim, confirmou a liminar, determinando a substituição da prisão preventiva por proibição de contato com demais investigados, de deixar o país; a entrega do passaporte e o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. Ouça o voto do ministro Gilmar:
O ministro Toffoli, ao acompanhar o relator, demonstrou preocupação com o fato de que muitas prisões provisórias ocorrem para, depois, ocorrem as investigações.
Também o ministro Lewandowski entendeu não ser o caso de prisão preventiva, e criticou: "Me preocupa muito essa prática do Ministério Público quando traz a denúncia, fatiar os fatos em distintos núcleos, construindo narrativa que vai desaguar em possível acusação de organização criminosa."
Por sua vez, o ministro Fachin, presidente, não conheceu do HC, embora tenha dito que subscrevia algumas dessas premissas que transcendem o caso concreto, notadamente com relação ao impedimento e suspeição. Ouça o voto dos ministros:
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Processo relacionado: HC 146.666
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