MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF confirma a substituição da prisão preventiva de Eike por medidas alternativas
Lava Jato

STF confirma a substituição da prisão preventiva de Eike por medidas alternativas

A decisão da 2ª turma foi unânime, ausentes Fachin e Celso de Mello.

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Atualizado às 15:04

A 2ª turma do STF, em sessão desta terça-feira, 10, confirmou a decisão do relator Gilmar Mendes, que revogou a prisão preventiva de Eike Batista.

Eike foi alvo da operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, em janeiro deste ano. A investigação trata de crimes de lavagem de dinheiro para ocultar cerca de US$ 100 mi, e levou à prisão do ex-governador do RJ Sérgio Cabral. Eike é acusado de pagar US$ 16,5 mi em propinas para Cabral. Na ocasião da operação, o empresário estava viajando, mas depois se apresentou à polícia.

Em abril, o ministro Gilmar suspendeu a prisão preventiva decretada pelo juízo da 7ª vara federal Criminal do Rio, por verificar a ocorrência de constrangimento ilegal na custódia do empresário, determinando a prisão domiciliar.

Suspeição

Logo no início do julgamento surgiu a questão da suspeição de Gilmar, arguida pelo ex-PGR Rodrigo Janot, por ser o empresário cliente do escritório de advocacia da esposa de S. Exa., relator do HC.

Em ofício à presidente Cármen Lúcia, Gilmar Mendes rechaçou a arguição de impedimento com suas polêmicas manifestações; no caso, citou o provérbio português "ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro".

No julgamento desta terça-feira, Gilmar disse que a pendência da suspeição impediria o andamento. "A afetação é privativa do relator ou da turma. Não vislumbro necessidade de remessa ao colegiado. O caso é rumoroso, mas não apresenta relevância jurídica", afirmou o relator.

O ministro Toffoli, ao acompanhar o voto, ponderou: "Se acatássemos à tese do ex-procurador Rodrigo Janot, de suspender tudo, todo advogado de defesa arguiria a suspeição, e tudo passaria a ficar suspenso para se remeter ao Plenário, o que é inviável do ponto de vista da jurisdição."

Medidas alternativas

O ministro Gilmar apresentou voto no qual reafirma a liminar, asseverando que a despeito dos crimes narrados serem graves, os fatos são distantes no tempo da decretação da prisão - 2010 e 2011. "Ele não é formalmente acusado de relacionamento constante com a suposta organização criminosa."

"O fato de ter sido denunciado por crimes graves não pode servir de fundamento único para manutenção de sua prisão preventiva."

Para Gilmar, o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas diversas da preventiva. S. Exa. falou também do contexto "de abusos relativos às prisões preventivas desnecessárias". Assim, confirmou a liminar, revogando a prisão pelas seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com investigados; proibição de deixar o país, com entrega do passaporte; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

Ao acompanhar o relator, o ministro Toffoli lembrou o caso do norte-americano Bernard Madoff, condenado a 150 anos de prisão nos EUA pela maior fraude financeira da história, e que respondeu ao processo em liberdade: "Digo isso por conta da sanha que há de se fazer justiça preventivamente. E não é por ser pessoa com condições financeiras que é mais ou menos cidadã que qualquer outra." A decisão foi unânime com o voto do ministro Lewandowski.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS