Cobrança de ISS de empresa que produz vídeo institucional é ilegal
Justiça de SP determinou que Prefeitura da capital devolva valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Da Redação
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Atualizado às 13:39
A juíza de Direito Maricy Maraldi, da 9ª vara de Fazenda Pública/SP, julgou procedente ação de empresa produtora de vídeos contra a Prefeitura de SP por cobrança indevida do ISS.
A empresa, que produz material multiplataforma por encomenda, para conteúdo institucional de marca, argumentou que não há norma prevendo a incidência do imposto neste ramo.
Ao considerar procedente o pedido da autora, a magistrada citou a lista que consta na LC 116/03, que dispõe sobre o ISS, ponderando que ser "necessário delimitar a real natureza dos serviços prestados pela autora, isto é, se consistiriam em serviços de "produção de vídeos multiplataforma por encomenda, para conteúdo institucional de marca", como faz crer na inicial, ou em serviços de "produção cinematográfica".
Conforme a juíza, apesar de ambas as modalidades de serviço terem como elemento principal a elaboração de vídeos, há diferenças relevantes entre ambas, e o legislador quis diferenciar estes dois serviços para incidência do ISS.
"Mister apontar que palavra cinematografia significa "técnica para projetar imagens estáticas sequenciais (fotogramas) sobre uma tela através de uma velocidade suficiente para que as mesmas entrem em movimento", mas deve-se atentar ao fato de que a técnica tem por finalidade a produção de obra cinematográfica para a sua exposição em salas de exibição, o que não consiste no objetivo dos serviços da autora, que têm natureza diversa."
Dessa forma, concluiu, para que a atividade exercida pela autora pudesse ser configurada no item da lista da LC, seria necessária a interpretação extensiva do dispositivo, "o que não se mostra possível, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade".
Assim, em observância ao princípio da legalidade tributária, a juíza Maricy reconheceu a ilegalidade da cobrança e a inexistência de relação jurídica tributária e a restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 anos antecedentes. O advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados, patrocinou a ação da empresa.
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Processo: 1030022-74.2014.8.26.0053