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Depósitos recursais

IAB aprova parecer contra PL que extingue depósitos recursais para micro e pequenas empresas

O PL em questão extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte nas reclamações trabalhistas.

Da Redação

sábado, 14 de outubro de 2017

Atualizado em 6 de outubro de 2017 15:24

Em sessão ordinária no dia 4/10, foi aprovado o parecer do relator Pedro de Souza Gomes Milioni, da Comissão de Direito do Trabalho do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, contrário ao PL 6.704-A/16, do deputado Federal Laércio Oliveira. O projeto propõe o fim da exigência de depósitos prévios para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam entrar com recursos ou ajuizar ações rescisórias na Justiça do Trabalho.

 

 

Segundo Pedro de Souza Gomes Milioni, "o depósito recursal exerce na prática forense importante mecanismo de controle, ao fazer com que não sejam interpostos recursos meramente protelatórios, infundados, com chances remotas de sucesso".

A exigência é um avanço em termos de direito processual, segundo o relator, que pontua que "o valor do depósito, em caso de manutenção do julgado, servirá para alicerçar a execução, reduzindo, no todo ou em parte, o risco de insucesso no pagamento da dívida".

Ademais, Milioni destacou que a lei 13.467/17, que altera a CLT e promove a reforma trabalhista, abordou o assunto de maneira mais razoável, proporcional e condizente com a realidade do que o PL.

De acordo com ele, a reforma trabalhista não extinguiu a exigência dos depósitos recursais para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas reduziu à metade os valores fixados para interposição dos recursos. Para ele, a reforma estendeu a redução às entidades sem fins lucrativos e aos empregadores domésticos, isentando as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial dos depósitos prévios ou beneficiários da justiça gratuita.

Mecanismos

Sustentou também Milioni que a reforma criou mecanismos mais modernos e eficientes para amortecer e reduzir eventuais despesas processuais, sem, contudo, afetar um sistema que funciona de maneira eficaz há muito, mesmo ainda não estando em vigor.

Lembrou ainda que a regra no sistema processual brasileiro, tanto no âmbito civil, eleitoral, administrativo ou penal, é a inexistência de qualquer depósito prévio para a interposição de recurso. "O depósito recursal é previsto no processo do trabalho para garantir o sucesso de uma futura execução."

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Instituto dos Advogados Brasileiros