MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB desaprova PL que determina doação de sangue como critério de desempate em concursos públicos
Doação de Sangue

IAB desaprova PL que determina doação de sangue como critério de desempate em concursos públicos

Instituto aprovou parecer que considera matéria inconstitucional.

Da Redação

sábado, 7 de outubro de 2017

Atualizado em 6 de outubro de 2017 10:38

Em sessão ordinária realizada no último dia 4, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, aprovou o parecer contrário ao PL 2.474/11. A proposta, de autoria do ex-deputado Federal Luiz Argôlo, institui que a condição de doador regular de sangue seja um critério de desempate em concursos públicos.

O parecer é de autoria do relator da Comissão de Direito Administrativo, o advogado Emerson Affonso da Costa Moura. O causídico defendeu que o projeto seja arquivado junto com o texto substitutivo, que ainda prevê que candidatos que trabalharam como mesários em eleições recentes e mulheres exclusivamente responsáveis pela manutenção e educação dos filhos menores de idade também sejam beneficiados nos concursos.

No PL, Argôlo estabelece que o candidato a ser beneficiado pelo critério de desempate deva comprovar, por meio de atestado expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público, a realização de, no mínimo, três doações de sangue por ano. A matéria também estende o benefício aos candidatos que atestem devidamente a impossibilidade de realizar a doação por razões clínicas.

Ao justificar o projeto, o ex-deputado também afirma que a proposta visa estimular a doação de sangue por parte dos milhões de brasileiros que prestam concursos públicos.

Para Moura, o objetivo do concurso público é verificar aptidões pessoais dos candidatos, a fim de permitir que os melhores para ocupar determinado cargo público sejam escolhidos. Ele também considera que a exigência de princípios objetivos - tal como a seleção por meio de provas e títulos - e de princípios subjetivos - como nas situações contempladas pelo PL e seu substitutivo - deva ser amparada pelos parâmetros da razoabilidade e da racionalidade, a fim de que não resultem em discriminação.

Ele também considera que os dispositivos da matéria configuram restrição ilegal ao princípio do acesso aos cargos e empregos públicos.

"A criação dos critérios durante o certame deve ser norteada pelo interesse público, não cabendo a implementação de critérios genéricos de desempate que não tenham compatibilidade com a função pública a ser exercida."

_______________________

Instituto dos Advogados Brasileiros

Patrocínio

Patrocínio Migalhas