Lava Jato: Empresários ligados a Dirceu conseguem liberdade
Julgamento no STF ficou empatado, prevalecendo, assim, a tese favorável pela aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Da Redação
terça-feira, 3 de outubro de 2017
Atualizado às 17:30
O empresário Eduardo Aparecido de Meira, denunciado por constituir a Credencial como empresa de fachada para o repasse de propinas no âmbito do esquema de corrupção da Petrobras, teve a prisão preventiva revogada por decisão da 2ª turma do STF nesta terça-feira, 3. Por extensão, a Corte também concedeu a ordem em favor de Flávio Henrique de Oliveira Macedo (HC 141.431).
Ligado a José Dirceu, Eduardo foi condenado pelo juiz Federal Sérgio Moro, mas o recurso de apelação ainda não foi julgado pelo TRF da 4ª região. Ele está preso há cerca de um ano e meio.
O relator, ministro Fachin, considerou que a alegação de excesso de prazo não procede quando da complexidade do feito, e que o lapso temporal "bastante diminuto" no andamento processual não enseja o reconhecimento de constrangimento ilegal na preventiva.
Inaugurou a divergência o ministro Lewandowski, ao entender que o caso é de aplicação de medidas cautelares diversas e menos gravosas: "Descabe a utilização da prisão provisória como antecipação de pena que nem sequer foi confirmada em 2º grau."
Lewandowski destacou que os supostos fatos criminosos estão longe de serem contemporâneos do decreto prisional.
"O fundamento da manutenção da custódia cautelar é exclusivamente a preservação da ordem pública, mostrando-se mais frágil em razão do que se colhe nos autos. Não vislumbro presentes os requisitos, sobretudo após a prolação de sentença. Não me impressiona a leitura sempre contundente da sentença condenatória porque isso está passível de revisão na 2ª instância."
Para o ministro, a utilização de medidas alternativas é adequada e suficiente para garantir que o paciente não voltará a delinquir e a presunção de inocência sem a execução antecipada da pena.
Assim, concedeu a ordem com autorização para o juízo impor medidas diversas. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência: "O perigo atual representado pela liberdade do paciente pode ser mitigado por medidas cautelares diversas da prisão."
Acerca da decisão, o advogado Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados e responsável pela defesa de Eduardo Meira, afirmou que a 2ª turma corrigiu uma injustiça, na medida em que é "ilegal e desnecessária a prisão preventiva que durava quase um ano e meio".
Ficaram vencidos os ministros Fachin e Celso de Mello, que o acompanhou.
- Processo relacionado: HC 138.850