STF julga na terça-feira HC de Eike Batista
Ministro Gilmar, cuja suspeição foi alegada por Janot, é o relator do habeas.
Da Redação
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Atualizado às 13:46
A pauta de julgamentos da 2ª turma do STF para a próxima terça-feira, 3, está enxuta, mas isso não significa que a sessão será tranquila: o colegiado irá decidir o habeas de Eike Batista.
Eike foi alvo da operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, em janeiro deste ano. A investigação trata de crimes de lavagem de dinheiro para ocultar cerca de US$ 100 mi, e levou à prisão do ex-governador do RJ Sérgio Cabral. Eike é acusado de pagar US$ 16,5 mi em propinas para Cabral Na ocasião da operação, o empresário estava viajando, mas depois se apresentou à polícia.
Em abril, o ministro Gilmar deferiu liminar suspendendo a prisão preventiva decretada pelo juízo da 7ª vara federal Criminal do Rio. Em análise preliminar do caso, o ministro verificou a ocorrência de constrangimento ilegal na custódia do empresário.
Suspeição
O processo do empresário deu o que falar no Supremo: o ex-PGR Rodrigo Janot pediu a suspeição do ministro Gilmar Mendes, por ser o empresário cliente do escritório de advocacia da esposa de S. Exa. - que é o relator do HC.
Gilmar Mendes, por sua vez, rechaçou a arguição de impedimento com suas polêmicas manifestações; no caso, citou o provérbio português "ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro".
Nesta semana, a atual PGR, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo para reanalisar os três casos em que Janot pediu a suspeição de Gilmar, e o processo de Eike é um deles. A PGR poderá manter o entendimento de seu antecessor ou concluir que não é o caso de impedimento. A palavra final sobre a suspeição cabe à ministra Cármen Lúcia, enquanto presidente da Corte, ou ao plenário, caso decida submeter a decisão aos colegas.
O julgamento do HC de Eike, se de fato ocorrer, será com quórum incompleto na turma, ante a ausência do ministro Toffoli, que por motivos de saúde retornará à bancada apenas no dia 10/10.
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Processo relacionado: HC 143.247