Ato de desagravo de Mariz de Oliveira será em 9 de outubro
O advogado teria sido ofendido em suas prerrogativas pelo Jornal Nacional e outros noticiários da rede Globo.
Da Redação
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Atualizado às 09:09
A OAB/SP realizará, no próximo dia 9, sessão solene de desagravo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
O ato foi aprovado, por aclamação, no último dia 25 após o causídico ter sido ofendido em suas prerrogativas no Jornal Nacional e outros noticiários da rede Globo. Representando a Advocacia, o presidente do IAB Técio Lins e Silva irá proferir oração em prol do desagravado e Carlos Miguel Aidar fará a saudação em nome dos ex-presidentes da OAB/SP.
O ato será na sede da OAB/SP (Rua Maria Paula, 35, 3º andar, Plenário do Conselho Seccional, Capital, SP), às 11h, sob a presidência de Marcos da Costa.
Diante da atuação da imprensa na cobertura de fatos envolvendo Mariz de Oliveira, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota em apoio oficial ao advogado. Veja a íntegra.
Nota de apoio ao dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Parte da imprensa veiculou, nesta semana, notícias de que a delação de Lúcio Funaro conteria acusações envolvendo a atuação profissional do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) manifesta, publicamente:
- solidariedade e apoio ao referido advogado, que há décadas exerce a advocacia com retidão e estrita observância à ética, defendendo incansavelmente as prerrogativas da classe e tendo, inclusive, presidido esta Casa e a OAB/SP;
- preocupação com sucessivas divulgações seletivas e parciais de acusações duvidosas, desprovidas de provas ou de investigações mais profundas, que apenas provocam especulações desnecessárias, aumentando a instabilidade pela qual passa o país;
- esperança de que todos - advogados, magistrados, acusadores, acusados e profissionais da imprensa - tenham consciência da importância de suas atividades, devendo contribuir para a apuração dos fatos com absoluta lisura, ética, razoabilidade, discrição e respeito ao sagrado preceito da presunção de inocência.
São Paulo, 29 de setembro de 2017.
Associação dos Advogados de São Paulo
AASP