MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB não tem direito de participar da correição em estabelecimentos prisionais, decide STJ

OAB não tem direito de participar da correição em estabelecimentos prisionais, decide STJ

X

Da Redação

quinta-feira, 29 de junho de 2006

Atualizado às 08:38

 

Recurso rejeitado

 

OAB não tem direito de participar da correição em estabelecimentos prisionais, decide STJ 

 

Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Terceira Subseção da seccional paulista da OAB em um mandado de segurança que pleiteava o direito de representantes da Ordem de participar da correição (visita e fiscalização) realizada em distritos policiais e estabelecimentos prisionais no estado. O voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, foi integralmente seguido pelos demais ministros da Turma.

 

A OAB entrou com um mandado de segurança contra ofício do corregedor-geral de Justiça, o qual considerou que cabe à autoridade judiciária decidir a conveniência da presença de representantes da OAB nas correições. Segundo o corregedor, não haveria nenhuma proibição de a entidade participar das correições, mas também não haveria nem ato administrativo nem normativo obrigando tal participação. Portanto o mandado de segurança, usado para assegurar direitos ameaçados por autoridades que não protegidos pelo habeas-corpus, não poderia ser aplicado no caso, já que não haveria lesão a direito. Apontou, ainda, que a Súmula 266 do STF veta o uso do mandado de segurança contra lei em tese.

 

A OAB recorreu alegando que, por analogia ao artigo 108 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual garante a participação de seus representantes na correição de cartórios, ela teria o mesmo direito em relação aos estabelecimentos prisionais.A entidade afirmou que a analogia é reconhecidamente uma fonte do Direito. Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante aos advogados o direito de participação na administração da justiça. A Subprocuradoria-Geral da República opinou para que o recurso não fosse acatado, pois não teria efeitos concretos.

 

A Ordem apelou, então, para o STJ, lançando mão da mesma argumentação. No seu voto, o ministro Fux confirmou que a súmula 266 do STF, seguindo a própria jurisprudência desta Casa e diversos doutrinadores do Direito, aplica-se ao caso. Mesmo que o mandado de segurança tenha um eventual caráter preventivo, ele só poderia ser utilizado para o caso de atos que causem efeitos legais concretos, em situações específicas. Ele não poderia ser normativo, ou seja, funcionar como norma geral, utilizável em casos futuros e semelhantes. Além disso, a própria Corregedoria da Justiça convidou a OAB para participar da correição, mas esta não chegou a indicar um representante.

________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...