Heineken é obrigada a manter contrato com distribuidora de PE
Magistrada considerou que contrato era vital à distribuidora para cumprimento de plano de recuperação judicial.
Da Redação
terça-feira, 26 de setembro de 2017
Atualizado em 25 de setembro de 2017 08:40
A Heineken deverá manter contrato e restabelecer o fornecimento de mercadorias com a distribuidora Grupo Mediterrânea do Estado de PE. A decisão é da juíza de Direito Eunice Maria Batista Prado da 4ª vara Cível da comarca de Olinda/PE.
A Heineken peticionou no processo de recuperação judicial da distribuidora alegando "fatos graves" porque, entre outros motivos, a fornecedora teria vendido produtos em áreas não autorizadas em contrato, no município de Gravatá/PE, onde o comércio deveria ser responsabilidade da distribuidora LGH.
O Grupo Mediterrânea, por sua vez, rechaçou os argumentos da empresa, citando que a petição foi mais uma atuação ilícita e abusiva da empresa, destinada a embaraçar as atividades do grupo e concretizar rescisão unilateral do contrato. Segundo a distribuidora, a Heineken não só manteve suspenso o fornecimento de produtos, como também bloqueou o acesso ao sistema de ordens e acompanhamento de pedidos.
Ao julgar o caso, a juíza criticou a conduta da Heineken, ressaltando que o ato de peticionar "fatos graves" na verdade foi uma inaceitável repetição do comportamento reprovável da empresa.
"Entendo que os tais 'fatos graves' apontados pela HNK, até aqui analisados, de grave nada têm; e apenas reforçam a convicção deste Juízo de que a fabricante está claramente deixando de observar seus deveres processuais previstos no art. 77 do CPC/15, intencionalmente deixando de cumprir as ordens judiciais e a todo momento criando embaraços à sua efetivação."
A magistrada destacou que, como a fornecedora está em processo de recuperação judicial, os contratos de revenda firmados com a Heineken chegam a ser vitais para o cumprimento do plano de recuperação, visto que é a principal credora e única fornecedora da recuperanda.
A juíza proibiu a Heineken de rescindir unilateralmente os contratos de revenda e distribuição celebrados com as empresas em recuperação, "sendo ineficazes quaisquer notificações extrajudiciais que tenha enviado ou venha a enviar, argumentando o que quer que seja".
Ela também proibiu que o Grupo Mediterrânea comercialize em algumas áreas do agreste de Pernambuco, as quais são áreas de atuação de outra distribuidora. Caso o grupo descumpra a ordem, será multado em R$ 100 mil por transação comprovada.
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Processo: 0001598-70.2015.8.17.2990
Confira a íntegra da decisão.