MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei Ferrari não pode ser aplicada por analogia a contrato de distribuição de bebida
STJ

Lei Ferrari não pode ser aplicada por analogia a contrato de distribuição de bebida

O entendimento é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Atualizado às 08:16

A 3ª turma do STJ julgou procedente recurso da Ambev contra decisão do TJ/SP que havia condenado a empresa ao pagamento de indenização compensatória a uma distribuidora de bebidas em razão de rescisão contratual.

A distribuidora alegou que mantinha contrato com a Ambev desde 1989 e foi prejudicada com a rescisão imotivada. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

A Ambev alegou que teve o cuidado de notificar extrajudicialmente a distribuidora 60 dias antes da rescisão, informando, inclusive, os motivos pelos quais o inadimplemento das obrigações por esta assumidos contratualmente tornavam insustentável a manutenção a relação negocial que mantinham ao longo de décadas.

O TJ/SP não acolheu os argumentos e condenou a Ambev ao pagamento de "indenização parcial por fundo de comércio, correspondente à captação de clientela, a ser calculada em fase de liquidação por artigos", por aplicação da lei 6.729/79, a chamada Lei Ferrari, que trata das concessionárias de veículos.

Segundo o acórdão, "dissolvido o vínculo contratual, ainda que em decorrência de denúncia motivada por inadimplemento culposo da distribuidora, tem ela direito a uma indenização de natureza compensatória, cuja finalidade é evitar o enriquecimento sem causa do fabricante, único a continuar se beneficiando da incorporação do fruto do trabalho de captação da clientela promovido pelo distribuidor".

STJ

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, como as instâncias ordinárias reconheceram que a fabricante denunciou, motivadamente e com antecedência de 60 dias, o contrato de distribuição de bebidas, seria "manifestamente descabido" pedido indenizatório fundado na prática de ato lícito.

Além disso, o ministro destacou a impossibilidade de aplicação da Lei Ferrari em razão da suposta captação de clientela que a distribuidora teria, ao longo dos anos, ajudado a construir. Segundo ele, a relação comercial foi proveitosa para ambas as partes, e os investimentos feitos pela distribuidora foram recompensados pelos lucros obtidos ao longo do período de vigência do contrato.

"É firme no âmbito de ambas as turmas julgadoras integrantes da 2ª seção a orientação de que é impossível aplicar, por analogia, as disposições contidas na lei 6.729/79 à hipótese de contrato de distribuição de bebidas, haja vista o grau de particularidade da referida norma, que, como consabido, estipula exclusiva e minuciosamente as obrigações do concedente e das concessionárias de veículos automotores de via terrestre, além de restringir de forma bastante grave a liberdade das partes contratantes em casos tais".

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP