MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF liberta homem preso há mais de quatro anos sem julgamento
Excesso de prazo

STF liberta homem preso há mais de quatro anos sem julgamento

A 2ª turma concluiu pela existência de excesso de prazo na segregação.

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Atualizado às 14:51

A 2ª turma do STF, por decisão unânime, concedeu HC para libertar um homem preso preventivamente há mais de quatro anos, acusado de tráfico de 500g de cocaína.

O relator do habeas, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso é de "flagrante" excesso de prazo na segregação preventiva, pois o paciente está preso preventivamente há mais de quatro anos, em situação na qual ausente fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva.

O ministro fez questão de ressaltar que até agora não houve sequer a audiência de interrogatório e, assim, revogou a preventiva, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares.

A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...