Fachin converte prisão provisória de Joesley e Saud em preventiva
O pedido foi feito pelo procurador-Geral da República.
Da Redação
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Atualizado às 07:02
O ministro Edson Fachin, do STF, acolheu pedido do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e converteu as prisões do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud em preventivas. Segundo Fachin, as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP não se revelam adequadas para garantir a instrução criminal e evitar a reiteração delituosa. A decisão se deu na AC 4.352.
Batista e Saud tiveram a prisão temporária, com prazo de cinco dias, decretada em 8/9 e a ordem foi cumprida em 10/9. A defesa apresentou manifestação requerendo a não renovação da custódia temporária e a não conversão em prisão preventiva, sob alegação de que as cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com a PGR foram cumpridas. O procurador-Geral, por sua vez, pediu a conversão das prisões em preventivas, apontando possível perda de benefícios devido à omissão de fatos.
Ao examinar os pedidos, o ministro Fachin assinalou que os pressupostos da medida estão espelhados nas investigações desencadeadas, entre outros, nos inquéritos
"Em acréscimo, a aparente prática reiterada de crimes que pesa contra os representados confere plausibilidade ao risco de prática de novos delitos. Não bastasse o suposto caráter serial das práticas delitivas, convém mencionar que tais acontecimentos, em tese, teriam envolvido as mais altas autoridades da República."
Assim, "visando assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal", nos termos do artigo 312 do CPP, o ministro acolheu o pedido do procurador-Geral e determinou a conversão das prisões para preventivas.
Rescisão de acordo
A PGR informou nessa quinta-feira, 14, a rescisão dos acordos de delação premiada de Joesley Batista e de Ricardo Saud. O motivo foi omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos. Em despacho na PET 7.003, o ministro Edson Fachin determinou a manifestação dos executivos, no prazo de 10 dias.
- Processo relacionado: AC 4.352.