STJ aprova novas súmulas de Direito Penal
Veja os novos verbetes aprovados pela 3ª seção.
Da Redação
quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Atualizado às 15:54
Na tarde desta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ aprovou três novas súmulas.
Confira abaixo:
Súmula 587: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."
Súmula 588: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
Súmula 589: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."