Lava Jato: Vista adia decisão sobre denúncia contra deputado Eduardo da Fonte
A 2ª turma analisa nesta manhã denúncia do MPF.
Da Redação
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Atualizado às 09:55
Em sessão extraordinária, a 2ª turma do STF retomou nesta terça-feira, 12, o julgamento de denúncia do MPF contra o deputado Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza, ex-executivo da Petrobras. Após os votos divergentes dos ministros Fachin e Toffoli, o ministro Lewandowski pediu vista dos autos.
O relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou por receber parcialmente a denúncia do parquet, que aponta a solicitação e o recebimento pelo deputado, com auxílio do coacusado, de vantagem indevida de Ricardo Pessoa, da UTC.
O MPF apontou existência de tratativas com intenção de beneficiar a UTC em contratos para edificação de fábricas de craqueamento de petróleo, em especial unidade que seria construída no Paraná.
"Há indiciariamente substrato probatório mínimo de materialidade e autoria", concluiu o relator.
Pessoa afirmou que pagou R$ 300 mil ao parlamentar, sendo R$ 100 mil em espécie e o restante na forma de doação oficial para campanha de Dudu da Fonte, em 2010.
"A descrição do possível favorecimento amolda-se, em tese, às elementares do crime de corrupção passiva", afirmou Fachin, fazendo referência à existência de uma planilha da UTC apontando os pagamentos realizados. Além disso, o ministro considerou que há confirmação dos repasses por meio de documento do próprio TSE.
Assim, o relator acolheu parcialmente a denúncia em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, excluindo apenas a causa de aumento.
Ausência de probabilidade de condenação
Logo após o relator, o ministro Dias Toffoli anunciou que divergiria de S. Exa. O ministro ponderou que o Código Penal prevê, para o recebimento da denúncia, a probabilidade de futura condenação.
No caso, porém, Toffoli considera que a denúncia está baseada apenas na colaboração de Pessoa, e em testemunhas que dizem que ouviram do colaborador os fatos, bem como documentos apreendidos com ele.
"Não vejo como a denúncia ter sucesso. Se não logrou a acusação, através do inquérito, com a manifestação do colaborador, obter outras provas que não aquelas na seara de 1, 3, 10, 20 ou 100 colaboradores, não há que se falar na possibilidade. Por exemplo, anotação na agenda do próprio colaborador, isso ia para fulano."
Chamou a atenção do ministro Toffoli o fato do próprio parlamentar não negar que tenha se encontrado com Ricardo Pessoa e pedido doação oficial para a campanha eleitoral.
"Toda campanha eleitoral feita com contribuição e declarada à Justiça Eleitoral era disponibilizada online. É muito fácil o colaborador já saber quanto tinha sido doado. E essa colaboração foi posterior à prestação de contas. E daí depois diz que tem um documento dizendo que tanto foi em espécie e outro doação oficial?"
Para o ministro, se o depoimento do colaborador precisa ser corroborado por fontes diversas, a prova documental dele emanada não pode servir como instrumento de sua validação.
As testemunhas apontadas pelo MPF são outros dois colaboradores e a secretária de Ricardo Pessoa, que confirma o encontro do executivo com Dudu da Fonte, mas não sabe precisar quando e não disse não ter conhecimento do conteúdo da conversa.
"Vamos chancelar palavra de colaborador? Estamos assistindo o que está acontecendo aí. Vamos permitir o trânsito de ação penal para ouvir dois colaboradores e uma testemunha que diz que não sabe de nada?"
No voto, o ministro Toffoli assevera que, conforme expressa disposição legal, a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, e assim tem aptidão para deflagrar a investigação preliminar, porém para por aí.
"Se nem mesmo a investigação preliminar logrou êxito, não há porque se autorizar que se busque esses indícios em juízo, na ação penal."
E, assim, rejeitou totalmente a denúncia. Veja o voto do ministro Toffoli.
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Processo relacionado: Inq 4.118