AGU: Edição de lei de ordem pública para alterar regime monetário não vulnera direito adquirido
Ministra Grace Mendonça manifestou-se em ADPF que discute correção monetária no Plano Real.
Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Atualizado às 11:01
"A edição de lei de Ordem Pública destinada a alterar o regime monetário não vulnera os postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, ainda que suas disposições atinjam relações contratuais de trato sucessivo e de execução diferida iniciadas sob o regime anterior."
Assim entendeu a AGU ao manifestar-se na ADPF 77, proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro no Supremo, a qual discute o artigo 38 da lei 8.880/94, que dispõe sobre correção monetária no Plano Real.
A ministra Grace Maria Fernandes Mendonça manifestou-se, no mérito, pela procedência dos pedidos veiculados pela arguente, devendo ser declarada a constitucionalidade do referido artigo 38.
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Veja a íntegra da manifestação.
Processo relacionado: ADPF 77