Universidade não precisa pagar adicional de aprimoramento que já estava embutido na hora-aula
Para o TST, não há que se falar em salário complessivo se foi demonstrado o pagamento, mesmo não discriminado nos recibos.
Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Atualizado às 08:21
Uma vez demonstrado o pagamento de adicional por aprimoramento acadêmico, mesmo não sendo discriminado nos recibos de salários, não há que se falar em salário complessivo. Assim entenderam os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e desobrigar uma Universidade de pagar diferenças de adicional de aprimoramento que já estava embutido na hora-aula.
Embargos
No caso concreto, um professor universitário cobrava o adicional por ter doutorado, mas perícia realizada nos autos comprovou que o adicional havia sido pago englobado no valor da hora-aula do docente, apenas não estava discriminado no contracheque.
A 3ª turma do Tribunal havia dado provimento ao recurso do reclamante. Inconformada, a reclamada opôs embargos ao argumento de que não houve contrariedade à súmula 91 da Corte, pois o adicional de aprimoramento foi pago. Aduziu, ainda, que não fica caracterizado o salário complessivo visto que era possível identificar as parcelas pagas.
Decisão
Em razão do comprovado pagamento e da ciência do empregado acerca dessa quitação, o colegiado decidiu não aplicar ao caso a Súmula 91, que veda o salário complessivo.
"Levando-se em consideração o princípio que veda o enriquecimento ilícito, não se divisa que a Súmula 91 deste c. TST, que trata de não reconhecer a fixação de uma importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais seja aplicável no caso."
O acórdão destaca que acordo coletivo previu o percentual a se integrar no salário-hora, a denotar que parcela relativa ao adicional de aprimoramento acadêmico era conhecida e foi comprovadamente paga.
Isto posto, os embargos foram providos para que fosse restabelecida decisão regional.
O advogado Walter Dantas Baía, do escritório Patriota Advogados, representou a universidade.
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Processo relacionado: 165000-65.2009.5.04.0401
Veja a íntegra da decisão.
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