MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Diarista prova condição financeira de patroa por fotos no Facebook e garante indenização
Danos morais

Diarista prova condição financeira de patroa por fotos no Facebook e garante indenização

A mulher foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem receber as três outras cumpridas.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Atualizado às 11:20

Fotos do Facebook de ex-patroa são suficientes para comprovar condição financeira da mesma. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Leda Borges de Lima, 2ª vara de Várzea Grande/MT, que condenou uma dona de casa a indenizar em danos materiais e morais, após dispensar diarista e não quitar dívidas.

A obreira foi contratada em outubro de 2016 para realizar limpeza diária na residência, além de lavar roupas da patroa e de seus filhos, recebendo o valor mensal de R$ 500.

Como consta nos autos, apesar de ter combinado que os serviços seriam realizados na residência da reclamada, a diarista teve que lavar as roupas em sua própria casa, utilizando seus produtos de limpeza, o que também alterou sua conta de energia elétrica. Além disso, ela foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem receber as três outras cumpridas.

Na Justiça, a diarista apresentou como prova da condição financeira da ex-patroa fotos publicadas por ela no Facebook, nas quais aparecia em carro próprio, utilizando um iPhone e, também, fazendo procedimentos de alongamento capilar.

Ao comparecer à audiência, a patroa apresentou defesa oral, sem a presença de um advogado, alegando que não quitou toda a dívida porque estava desempregada e possuía custos para criar os seus dois filhos. Ela confessou, ainda, ter exposto à autora, no grupo de WhatsApp do condomínio em que mora, ao enviar cópia de parte da petição inicial do processo trabalhista.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que dívida é incontroversa, pois além de ter sido comprovada em prints de conversas no WhatsApp, restou confessa em audiência. Condenando assim, a reclamada ao pagamento de R$ 402,20 referente aos danos materiais sofridos.

A magistrada ressaltou que a reclamante se sentiu humilhada por tentar de forma infrutífera receber os poucos valores decorrentes da contratação, "enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade em redes sociais bem apresentada e fazendo uso de objetos de valor, como o aparelho celular que aparece nas fotos e que a reclamada não nega lhe pertencer".

"Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso."

Criticou, ainda, que a dona de casa "tendo apenas 29 anos, com boa saúde e estando desempregada", preferiu contratar outra pessoa para realizar os serviços domésticos e, mesmo assim, não quitou o valor combinado.

Com isso, a condenou ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

  • Processo: 0000833-31.2017.5.23.0107

Confira a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...