Banco Mercantil é proibido de renovar empréstimos consignados com aposentados e pensionistas do INSS
A instituição renovava contratos nos caixas eletrônicos sem o consentimento dos clientes.
Da Redação
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Atualizado em 5 de setembro de 2017 10:45
O juiz de Direito Ricardo Torres Oliveira, da 7ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar proibindo o Banco Mercantil do Brasil de fazer renovações de contratos de empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS, via caixa eletrônico ou com auxílios dos profissionais do banco identificados pelo uniforme "Posso Ajudar".
A decisão se deu em ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva, Procon/BH e Defensoria Pública de Minas Gerais. Na decisão, eles apontaram que os funcionários do banco, munidos de cartão e senha dos clientes, realizavam contratações e renovações de empréstimos sem autorização dos consumidores de forma a liquidar um contrato de empréstimo anteriormente realizado, liberando um valor remanescente em favor do cliente e aumentando o saldo devedor.
De acordo com laudo do MP, as pessoas humildes e com pouca capacidade de leitura eram as mais atingidas. Cerca mil reclamações contra a prática abusiva foram realizadas no Sindec.
O magistrado determinou que a renovação dos contratos de crédito consignado sejam realizadas apenas quando solicitadas e somente ao gerente da respectiva conta. Caso o Banco Mercantil do Brasil descumpra a liminar, será penalizado com multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Para a presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a instituição financeira viola os princípios da autonomia da vontade, informação, boa-fé e lealdade ao praticar renegociação dos contratos de empréstimo sem autorização consciente dos consumidores.
"O objetivo da instituição financeira é muito claro: vincular os consumidores de forma definitiva para que o contrato de empréstimo não tenha fim, levando os consumidores, por consequência, ao super endividamento", informa Lillian.
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Processo: 5085017-14.2017.8.13.0024
Confira a íntegra da decisão.