Entrega da DIPJ 2006 deve ser realizada até dia 30 de junho
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Da Redação
segunda-feira, 26 de junho de 2006
Atualizado às 07:18
Prazo
Entrega da DIPJ 2006 deve ser realizada até dia 30 de junho
Termina no próximo dia 30 de junho, às 20 horas, o prazo para entrega da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, referente ao ano-calendário de 2005, através do programa gerador de declarações fornecido pela Receita Federal, aprovado pela Instrução Normativa no 642/2006, e disponível no site da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, inclusive as equiparadas, as filiais e representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, mesmo que não sujeitas ao Imposto de Renda. Não estão incluídas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples e as inativas, que são obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada, cujo prazo se expirou no mês de maio.
Segundo o consultor tributário, Paulo Sérgio, de Martinelli Advocacia Empresarial, esta obrigação acessória foi aprimorada com o passar dos anos e hoje pode ser entregue por meio eletrônico, o que facilitou o trabalho dos profissionais que são responsáveis pelo preenchimento. "Entretanto, vale lembrar que a Receita Federal está cada vez mais equipada, mais rápida e mais eficiente no processamento das informações que recebe das empresas e principalmente, mais ágil no cruzamento dessas informações com outras também obtidas por meio eletrônico, tais como: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, e tantas outras", declara.
Por este motivo, é importante que a empresa adote procedimentos de cautela no preenchimento da DIPJ e que esta esteja em consonância com as demais declarações prestadas, pois tais dados permanecerão nos registros da Receita Federal para análise, pelos próximos cinco anos, recomendando-se, por precaução, as revisões de todas as informações.
Também é imprescindível que as empresas estejam atentas às revisões independentes e preventivas, a fim de assegurar que as declarações reflitam os registros da empresa e as informações já prestadas, evitando assim, aborrecimentos futuros.
Vale ressaltar que as empresas que realizam criteriosamente a revisão de suas declarações até o prazo de entrega, podem reduzir a sua carga tributária, aproveitando tempestivamente as alternativas existentes na própria legislação ou implementando estratégias de planejamento tributário, bem como evitam a apresentação de informações inadequadas que possam gerar procedimentos de ofício ou questionamento por parte das autoridades fiscais.
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