Empresa é condenada em má-fé por negar autoria de assinatura comprovada depois por perícia
A decisão é da JT/SP.
Da Redação
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Atualizado às 07:34
O juiz do Trabalho substituto Silvio Luiz de Souza, de Mogi das Cruzes/SP, condenou uma empresa em litigância de má-fé por negar autoria de assinatura em documento que foi comprovada por perícia grafotécnica.
A condenação se deu em reclamação trabalhista na qual o autor buscava reconhecimento de vínculo empregatício como gerente comercial.
A perícia foi determinada pelo juízo, e o laudo apresentado concluiu pela ausência de "dúvidas quanto à sua identidade gráfica harmônica em relação aos padrões de confronto examinados".
O magistrado, então, reconheceu o vínculo de emprego suscitado, determinando a anotação da CTPS do autor, ordenando à empresa que pague a ele 5% sobre o valor da causa pela litigância de má-fé.
- Processo: 1002333-15.2016.5.02.0373