MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Editora deverá indenizar por publicação de anúncio com número errado em lista telefônica
Danos morais

Editora deverá indenizar por publicação de anúncio com número errado em lista telefônica

Na edição de 2007/2008, o anúncio foi publicado com o prefixo do telefone alterado.

Da Redação

sábado, 26 de agosto de 2017

Atualizado em 25 de agosto de 2017 09:11

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou uma editora responsável pela produção de lista telefônica a indenizar, em danos morais, uma oficina após publicar anúncio com número errado.

A empresa fechou contrato com a editora em 2004 para a publicação de anúncios destacados na lista telefônica local. Como consta nos autos, na edição de 2007/2008, o anúncio foi publicado erroneamente, com o prefixo do telefone alterado.

A editora defendeu a inaplicabilidade do CDC e alegou que o erro foi em decorrência da conduta da própria oficina.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, entendeu que o contrato de forma contínua demonstrava o retorno financeiro que a oficina teria com a publicidade na lista telefônica.

Para ele, ao publicar o número de telefone errado, a editora gerou prejuízos à pessoa jurídica, "mormente porque esta fica impossibilitada de ser contatada pelos clientes que procuram seus serviços por meio do veículo de comunicação em destaque".

"Ao chamar numa empresa e não haver atendimento, incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, ao passo que transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo."

Sendo assim, citou entendimento do STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e condenou a editora ao pagamento de R$ 7,5 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas