Impacto concreto deve ser avaliado para penhora de 30% da renda de executado
A decisão da 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/MS que teceu considerações genéricas sobre a penhora dos proventos.
Da Redação
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Atualizado às 13:57
É indispensável a necessidade de avaliar concretamente o impacto da penhora sobre a renda do executado. Com esta premissa, a 3ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso contra decisão do TJ/MS que penhorou 30% da renda de executado.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ponderou que o acórdão recorrido teceu "considerações genéricas" de que restariam ainda 70% dos proventos para o recorrente.
"A orientação desta Corte, ao permitir a aplicação mitigada da impenhorabilidade salarial, está muito bem delimitada para situações excepcionais em que efetivamente resta preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial. Não se pode tornar em regra geral e abstrata um tratamento excepcional direcionado a circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso."
Para a ministra Nancy, há de se considerar que, em uma família de baixa renda, 30% de constrição sobre os proventos do arrimo pode vir a comprometer gravemente seu núcleo essencial, enquanto que o mesmo percentual de constrição judicial não venha a prejudicar a vida, pessoal ou familiar, daquele que tem altos salários.
"E na particular situação dos autos, não houve um debate minimamente qualificado no Tribunal de origem acerca dos valores percebidos pelo recorrente a justificar a aplicação da penhora sobre seus rendimentos."
A decisão da turma foi unânime em julgamento realizado no último dia 17.
- Processo relacionado: REsp 1.661.990