Moro manda prender condenados da Lava Jato citando "legado" de Teori
Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira são condenados em 2ª instância pela Lava Jato.
Da Redação
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Atualizado às 09:29
O juiz Sérgio Moro, 13ª vara Federal de Curitiba/PR, expediu, nesta quarta-feira, 23, ordem de prisão ao executivo Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, "laranja" do doleiro Alberto Youssef, condenados em 2ª instância pela Lava Jato.
Ambos respondiam ao processo em liberdade, porém tiveram apelação negada pelo TRF da 4ª região, que ordenou a execução imediata da pena. O TRF fez constar no acórdão o posicionamento do STF acerca da possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em 2º grau.
Em ofício a Moro, o TRF determina a execução da pena provisória de Márcio Bonilho, e o juiz afirmou que "não cabe a este Juízo" questionar a ordem.
"Legado de Teori"
Moro citou o HC 126.292, que teve como relator o ministro Teori, argumentando que é "de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção".
Bonilho foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado e Oliveira deverá cumprir pena de 13 anos e dois meses em regime inicial fechado, ambos por lavagem de dinheiro e pelo crime de pertinência à organização criminosa.
Os condenados foram detidos em SP no início da noite de ontem. Bonilho está na superintendência da PF, na capital paulista. Já Oliveira foi encaminhado à delegacia de Itatiba/SP. Ambos devem ser transferidos ao sistema penitenciário estadual.
Defesa
O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados, que patrocina a defesa de Bonilho, divulgou nota pública reafirmando a inocência de seu cliente. Confira na íntegra:
Nota Pública
A defesa do Sr. Márcio Bonilho, diante de sua prisão, ocorrida no final da tarde de hoje, vem manifestar-se, reiterando sua inocência, que certamente será verificada ao final do processo, quando do julgamento de seus recursos pelos Tribunais Superiores. Esta injusta prisão antecipada, é fruto de condenação em segundo grau, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. O Sr. Márcio Bonilho não está condenado definitivamente e sua defesa confia que no julgamento de seus recursos advirá sua absolvição, a exemplo das duas outras absolvições já obtidas em primeiro grau, em dois outros processos, nos quais o Sr. Bonilho foi acusado no âmbito da Lava Jato.
São Paulo, 23 de agosto de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
- Processo: 5026212-82.2014.4.04.7000
Confira a íntegra do despacho.