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STF

Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em 2ª instância

Ministro considerou que o MPF, em contrarrazões no recurso especial ao STJ, manifestou-se pela redução da pena-base, o que alteraria o regime de cumprimento da pena.

Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Atualizado às 08:46

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o início da execução provisória da pena de homem condenado por omitir informações às autoridades fazendárias a fim de suprimir ou reduzir tributo e contribuição social. A condenação, confirmada pelo TRF da 1ª região, é objeto de REsp pendente de julgamento pelo STJ.

O ministro concordou com o argumento da defesa de que o próprio MPF proferiu parecer pelo parcial provimento do REsp no sentido de reduzir a pena-base, de modo que alteraria o regime de cumprimento de pena, passando do semiaberto para o aberto, com possibilidade, inclusive, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

S. Exa. lembrou ainda que no julgamento de HC (142.173) há alguns meses na 2ª turma do STF, "manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ".

Vale lembrar, o ministro Gilmar Mendes compôs a maioria na decisão plenária de 2016 que deu a guinada jurisprudencial na Casa.

A decisão do relator suspende a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do HC.

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