MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ definirá se advogados integram polo passivo de rescisória e devem devolver sucumbência
Honorários

STJ definirá se advogados integram polo passivo de rescisória e devem devolver sucumbência

A controvérsia será definida na 2ª seção da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Atualizado às 16:00

Três meses após um precedente da 3ª turma do STJ, a 2ª seção (que congrega também a 4ª turma) definirá se os advogados integram polo passivo de ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, deverão devolver os honorários.

Nesta quarta-feira, 23, enquanto julgava-se uma ação rescisória de relatoria do ministro Raul Araújo, o revisor, Paulo de Tarso Sanseverino, levantou a questão relativa à legitimidade dos causídicos para constarem no polo passivo, lembrando a decisão do colegiado que integra.

Naquele julgamento, de maio último, os ministros Moura Ribeiro, Nancy, Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze fixaram entendimento de que "a ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade". O ministro Cueva não participou da decisão, ausente justificadamente.

Devolução?

Ao indagar os colegas acerca do tema, o ministro Sanseverino ponderou que, no caso concreto de relatoria do ministro Raul, a solução de mérito é favorável aos causídicos, de modo que a questão se resolveria ali. Mas a controvérsia está posta.

O ministro Raul afirmou: "Sendo a verba honorária autônoma, estaria ou não abrangida na eventual sucumbência que viesse ocorrer diante da procedência da rescisória? Deveríamos considerar a automática reversão, mas o Estatuto da OAB coloca como autônomo, independente. O efeito automático alcançaria também os honorários."

Logo o ministro Antonio Carlos Ferreira adiantou um pedido de vista: "Eu acho estranho, o Estado deverá devolver as custas?" Preocupada, a ministra Gallotti adiantou que tal fato "pode levar à morte várias rescisórias ajuizadas sem os advogados [no polo passivo]". Seguiram-se as manifestações:

Ministra Nancy - "O trabalho que fizeram não vale mais nada? Errado ou certo foi trabalhado."

Ministro Cueva - "Exatamente, isso não pode ser apagado do mundo dos fatos.

A importante discussão será retomada com o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...