Resultado do sorteio da obra "Processo Sancionador e Mercado de Capitais II"
O trabalho auxilia na difusão dos estudo do regime jurídico do mercado de capitais por meio de análise de casos e precedentes.
Da Redação
sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Atualizado em 16 de agosto de 2017 10:50
Na obra "Processo Sancionador e Mercado de Capitais II" (Quartier Latin - 781p.), Eli Loria e Daniel Kalansky apresentam um estudo de casos e tendências nos julgamentos da CVM em 2016.
"O estudo de casos, que se presta a interpretar e sistematizar o direito vivo, tal como aplicado pela autoridade administrativa ou judiciária competente, é empreitada raramente levada a cabo no Brasil, conquanto indispensável para o ensino jurídico e para a atuação dos profissionais do Direito.
Os autores têm conseguido, de modo notável, condensar sua enorme experiência em trabalhos de grande utilidade prática, pois não se limitaram a simplesmente comentar a jurisprudência administrativa do ente regulador do mercado de capitais, mas sim analisá-la em profundidade, agrupando os casos estudados em razão dos temas tratados, levantando questões relevantes e as tendências manifestadas nos julgamentos, bem como apontando outros precedentes aplicáveis. Essa organização do conhecimento aproveita a todos, a começar pelos próprios julgadores, que passam a poder avaliar sua faina judicante de uma perspectiva ampla e minudente. O grande alcance da obra também a recomenda como livro de referência para o estudo do Direito do mercado de capitais e do Direito Administrativo sancionador.
Como se sabe, o Direito Administrativo sancionador tem conhecido notável desenvolvimento entre nós. A Constituição Federal de 1988 estendeu aos processos administrativos, anteriormente denominados "procedimentos", o devido processo legal, em seus sentidos formal e material. A lei 9.784/1999, de alcance nacional, contém regras gerais aplicáveis ao processo administrativo, que até então era disciplinado de modo fragmentário.
A CVM foi um dos primeiros entes públicos a adotar um regime jurídico adequado aos comandos constitucionais e às normas gerais do processo administrativo sancionador. É natural, assim, que a jurisprudência da autarquia reflita consistência com os comandos legais e regulamentares aplicáveis, além de coerência no tempo, constituindo indispensável objeto de estudo para todos os participantes do mercado de capitais." Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do STJ
Sobre os autores:
Eli Loria é mestre e doutor em Direito Comercial pela USP. Pós-graduado em Administração- Coppead/UFRJ. Bacharel em Administração Pública pela EBAP/FGV. Ex-diretor da CVM.
Daniel Kalansky é professor do Insper. Mestre em Direito Comercial pela USP.
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Ganhador:
Artur Teles, de Brasília
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