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Mudanças na Reforma Tributária

Confira os principais pontos da reforma.

Da Redação

quinta-feira, 18 de setembro de 2003

Atualizado em 4 de setembro de 2003 08:29

 

Veja como ficaram os principais pontos da reforma no fim do primeiro turno

 

ICMS

 

O ICMS passa a ter apenas cinco alíquotas uniformes para todo o território nacional, que deverão ser definidas por resolução votada por três quintos do Senado Federal. A alíquota máxima é de 25%. Os alimentos de primeira necessidade e os medicamentos de uso humano terão alíquota mínima, mas poderão ser isentos por lei complementar.

 

No caso das operações interestaduais, o imposto passa a ser cobrado no estado de destino da mercadoria ou do serviço. Por um período de transição, entretanto, o estado de origem do bem contará com parte do imposto por meio de alíquotas aplicadas nos primeiros quatro anos das novas regras.

 

Essas alíquotas deverão manter o equilíbrio do sistema e serão reduzidas, a cada ano, de um ponto percentual para a menor alíquota, e de meio ponto percentual no caso da máxima, até a formação de uma única alíquota de 4%. Esse índice será atingido no decorrer de sete anos, contados a partir do primeiro dia do quinto ano de exigência do imposto segundo as novas regras.

 

Os incentivos fiscais concedidos até 30 de setembro de 2003 ficam prorrogados por 11 anos. A partir desta data, não poderão ser concedidos novos incentivos.

 

Quatro produtos poderão ficar com uma alíquota de até cinco pontos percentuais acima do teto, por um período de três anos. Depois, deverão ter redução de um ponto percentual ao ano até se enquadrarem na regra dos demais.

 

O ICMS passa a incidir também sobre operações como transferências interestaduais de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular.

 

ENERGIA ELÉTRICA E PETRÓLEO

 

Na tributação da energia elétrica e do petróleo, a cobrança de ICMS somente no estado de destino foi mantida até quando a alíquota interestadual para a origem não atingir 4%.

 

FUNDO DE COMPENSAÇÃO

 

O Fundo de Exportações irá compensar as perdas dos Estados e do Distrito Federal com a desoneração do ICMS dos produtos exportados. Do montante de recursos que caberá a cada estado, 25% serão destinados aos municípios. Estima-se que o total do fundo chegue a R$ 6,7 bilhões. Esse repasse perdurará enquanto 80% do produto da arrecadação do ICMS não ficar a cargo do estado de destino. No cálculo dos repasses, poderão ser considerados também os créditos decorrentes da aquisição de bens de capital em operações interestaduais.

 

SIMPLES

 

Fruto de um acordo da base governista com o PSDB, o chamado Super Simples será um regime de tributação único abrangendo impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Será optativo para o contribuinte, com recolhimento unificado e centralizado e distribuição imediata dos recursos pertencentes aos respectivos entes federados, vedada qualquer retenção ou condicionamento.

 

Poderão ser criadas condições de enquadramento diferenciadas por estado. A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados mediante cadastro nacional único de contribuintes. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios de cada estado ou município serão extintos a partir da entrada em vigor do novo regime diferenciado de tributação.

 

ITR e IPVA

 

O Imposto Territorial Rural continua a cargo da União, mantendo-se o repasse de 50% de sua arrecadação para o município onde se situa o imóvel. Para desestimular a propriedade improdutiva, é mantida também a progressividade do tributo (quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota). O repasse poderá chegar à totalidade por meio de convênio de transferência da fiscalização e de cobrança celebrado entre a União e o município. As glebas rurais familiares continuam isentas.

 

No caso do IPVA, o imposto deverá incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos. Suas alíquotas mínimas serão definidas pelo Senado; e poderão ser diferenciadas segundo o tipo e utilização do veículo.

 

TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

 

O imposto de bens inter-vivos para transmissão de imóveis continua na competência dos municípios. Sua alíquota poderá ser progressiva em razão do valor do imóvel (maior o valor, maior a alíquota), além de diferenciada de acordo com sua localização e uso.

 

TRANSMISSÃO CAUSA-MORTIS

 

Destaque de Votação em Separado da Oposição retirou do texto da Reforma a progressividade do Imposto de Transmissão de Bens e Direitos por Causa Mortis e Doação com alíquotas de até 15% e diferenciação de alíquotas em razão do grau de parentesco. O texto vai ao Senado sem alterações nesse artigo da Constituição sobre herança.

 

CPMF

 

A CPMF continua sendo provisória, com alíquota de 0,38% até 2007. Atualmente, a vigência da CPMF vai até dezembro de 2004, ano em que a alíquota seria de 0,08%. Pelo texto aprovado, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não contará mais com os recursos equivalentes a 0,08% que seriam arrecadados em 2004.

 

PEDÁGIO

 

É retirado da Constituição o dispositivo que vincula o uso de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

 

CIDE

 

Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (aplicada sobre combustíveis), que passa a incidir também sobre a importação de serviços, o Governo repassará 25% aos estados para o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Desse montante, os estados repassarão 25% aos municípios, segundo critérios estabelecidos em lei. A arrecadação da Cide é incluída nos valores sujeitos à Desvinculação de Receitas da União (DRU).

 

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS

 

A desvinculação de receitas da União, cujo prazo vencerá em 2003, é prorrogada até 2007. Por meio da DRU, o Governo Federal pode usar 20% dos recursos de impostos e contribuições em outras despesas, desvinculando-os de órgão, fundo ou despesa específica. São excluídos da desvinculação os repasses constitucionais, o fundo regional de desenvolvimento e os programas de financiamento regional.

 

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

 

Segundo o texto aprovado, o empréstimo compulsório continua a ser instituído somente por lei complementar e para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Foram acrescentadas aquelas derivadas de desastre ambiental.

 

SERVIÇOS

 

A proposta permite a cobrança de Imposto de Importação e Imposto de Exportação sobre serviços.

 

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

A União destinará 2% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) para financiar programas de desenvolvimento das regiões mais pobres, mas sem a criação de um fundo específico.

 

Juntamente com as regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e o estado do Espírito Santo, serão beneficiados o noroeste do estado do Rio de Janeiro e a área de Minas Gerais abrangida pelo semi-árido, conforme disciplina legislação específica.

 

INCLUSÃO SOCIAL

 

Aos estados e ao DF será facultado vincular a programas de apoio à inclusão e à promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida ou outras não diretamente associadas a essas ações.

 

Com as mesmas regras e a mesma percentagem de 0,5% da receita tributária líquida, é permitida a vinculação dos recursos a fundo de fomento à cultura.

 

NOVENTENA

 

A noventena, prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos, passa a constar do texto constitucional. Mas ela não será aplicada para o empréstimo compulsório, o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU. Também nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o ICMS, a noventena não se aplicará a esse imposto.

 

CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

 

Fica estabelecida a gradualidade na transição da cobrança previdenciária da folha de pagamento para o faturamento da empresa.

 

ZFM E INFORMÁTICA

 

Além do incentivo fiscal à Zona Franca de Manaus, cuja prorrogação por mais dez anos foi mantida (até 2023), os incentivos à Lei de Informática foram prorrogados até 2019.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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