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Processualista defende prazo limite para suspensão de processos no IRDR

Paulo Henrique dos Santos Lucon acredita que a medida garante celeridade e protege o jurisdicionado.

Da Redação

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Atualizado em 4 de agosto de 2017 14:53

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é o tema tratado pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon (Lucon Advogados) em entrevista à TV Migalhas. O processualista aponta que o IRDR pode ser utilizado por todos os órgãos colegiados, não apenas os Superiores como também os locais, como forma de definir teses jurídicas.

O advogado destaca, no entanto, que já existe uma extensa fila de teses a serem definidas pelo STJ, e que o jurisdicionado vem sofrendo com a suspensão indefinida dos processos até definição dos temas.

A fim de conferir proteção ao jurisdicionado, Lucon acredita na necessidade de se definir um tempo limite para a suspensão - que, para ele, deveria ser de um ano. "Assim, caminhamos em proteção à celeridade e também caminhamos em proteção à segurança jurídica."

A entrevista foi concedida no VIII Encontro AASP, em Ribeirão Preto/SP.

 


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