MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR dá parecer favorável a ADIn contra aumento de custas em São Paulo
Custas judiciais

PGR dá parecer favorável a ADIn contra aumento de custas em São Paulo

Ação foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem após solicitação da OAB/SP.

Da Redação

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Atualizado às 08:55

A PGR deu parecer favorável à ADIn 5.612, impetrada pelo Conselho Federal da OAB no STF a fim de reverter o aumento das custas judiciais no TJ/SP. A ação foi impetrada a pedido da seccional de SP. Na terça-feira, 1º, parecer do procurador-Geral, Rodrigo Janot, foi no sentido de que a ADIn deva ser julgada procedente. Ele considerou exorbitante a majoração das custas processuais aprovadas pela Alesp, e que ferem a proporcionalidade a razoabilidade. A ADIn seguiu à conclusão do relator, ministro Edson Fachin.

Taxas elevadas

A ação foi protocolada em outubro de 2016 e pleiteia que seja declarado inconstitucional o inciso II do artigo 4º da lei estadual 15.855/15, que elevou de 2% para 4%, sobre o valor da causa, as taxas judiciárias relativas ao preparo de apelação e de recurso adesivo ou, nos processos de competência originária do TJ/SP.

No pedido, a Ordem sustenta a inconstitucionalidade da lei, ao violar os princípios que garantem acesso à Justiça e à ampla defesa e ao vedar o efeito confiscatório dos tributos ou a utilização de taxa com finalidade meramente arrecadatória.

"A tributação excessiva é um obstáculo ao acesso à prestação jurisdicional, fundamental em um Estado de Direito", disse o presidente da seccional paulista Marcos da Costa, observando que a variação aplicada às custas jurisdicionais é desproporcional.

Iniciativa

A OAB/SP tomou a frente com iniciativas no sentido de frear o reajuste desde quando a lei estava em fase de tramitação na Alesp. Para tanto, oficiou todos os deputados estaduais pedindo a não aprovação do então projeto 112/13.

No dia 7 de abril de 2015, Marcos da Costa esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para discutir o tema. Na ocasião, esclareceu que a questão orçamentária do Poder Judiciário deve ser tratada na discussão do Orçamento Geral do Estado e ratificou que as taxas já tinham sido fortemente majoradas em 2003.

A Ordem paulista, após a promulgação da lei, encaminhou a ADIn para o Conselho Federal da Ordem. Desde a petição inicial, a ação adverte que o aumento da taxa judiciária fere a Constituição do Estado de São Paulo por não respeitar a capacidade econômica do contribuinte (art. 169, § 1º), e por instituir tratamento desigual e utilizar tributo com efeito de confisco (art. 163, incisos 2 e 4).

Veja a íntegra do parecer.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP