Família de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho será indenizada
A decisão é do TST.
Da Redação
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Atualizado em 4 de agosto de 2017 07:21
A 7ª turma do TST manteve indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que faleceu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A indenização foi estabelecida pelo TRT da 20ª região.
O ex-funcionário realizava operações no setor de amônia e frequentemente comandava treinamentos relacionados a vazamento de gás. Durante um dos procedimentos, houve um princípio de incêndio. O funcionário foi tentar solucionar o problema, mas as chamas aumentaram e ele não resistiu. A empresa alegou imprudência do empregado e negou a responsabilidade do acidente.
Testemunhas afirmam que a Petrobrás descumpriu normas de segurança por não ceder equipamento de proteção individual adequado de combate a incêndios. O TRT da 20ª região determinou o pagamento de R$ 300 mil relativos a indenização por danos morais e materiais, além de pensão para a família do ex-funcionário.
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representou a família do ex-funcionário, ressalta que "além da redução da indenização no valor de R$ 300 mil, a estatal recorreu também em relação à forma de pagamento da pensão compatível. O TRT de origem determinou o pagamento do valor em parcela única enquanto que a recorrente havia solicitado sua conversão para pensionamento mensal''.
A 7ª turma do TST manteve a decisão por unanimidade. O relator do caso, ministro Douglas Rodrigues, ressalta que a culpa da empresa é clara conforme o depoimento de testemunhas que reafirmam a falta de equipamentos apropriados para o procedimento.
Marcus Vinicius D'Alencar, sócio do escritório Castro, Espírito Santo e D'Alencar Advogados Associados, responsável pelo início do processo no TRT da 20ª região, comemora o resultado e comenta sobre o precedente que o caso abre para outras situações: ''Há divergências no caso de pagamentos indenizatórios em parcela única em diversas turmas. Porém, a 7ª turma reafirma o entendimento de que é possível sim a indenização em um único pagamento. Temos, portanto, mais um precedente positivo para os familiares dos trabalhadores neste aspecto''.
D'Alencar reitera que ''a manutenção de uma decisão como essa traz conforto aos familiares que, após sete anos do trágico acidente, estão mais aliviados''. Apesar da decisão, a Petrobras ainda pode recorrer da decisão.
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Processo relacionado: TST-ARR-487-52.2012.5.20.0006
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