Advogado acusa desembargador de pedir propina e julgamento é suspenso em SC
O causídico afirmou da tribuna: "O julgamento que está acontecendo aqui está comprado!".
Da Redação
quinta-feira, 3 de agosto de 2017
Atualizado em 15 de maio de 2024 16:42
Cena surpreendente no TJ/SC na tarde desta quinta-feira, 3: durante sustentação oral na 1ª câmara Cível, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter lhe pedido R$ 500 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses.
Exasperado, o causídico afirmou da tribuna que "o julgamento que está acontecendo aqui está comprado!". O advogado contou a suposta proposta recebida no escritório. E ainda completou: "Isso aqui não é o Senado! Isso aqui não é a Câmara dos Deputados!" Enquanto é levado por colegas para fora da sessão, o advogado ainda dirige-se ao desembargador e xinga-o.
De acordo com a imprensa local, o presidente da OAB/SC determinou a instauração de uma comissão para apurar os fatos; já o presidente em exercício do TJ, desembargador Alexandre d'Ivanenko, informou por meio da assessoria que já tinha ciência do ocorrido e pretende analisar o caso para depois se manifestar.
A Associação dos Magistrados Catarinenses divulgou nota pública sobre o ocorrido. Veja abaixo.
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A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES - AMC, diante dos fatos ocorridos no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento n. 0144304-30.2015.8.24.0000, da relatoria do Desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior perante a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na data de 3 de agosto do corrente ano, vem expressar preocupação com as graves acusações desferidas pelo advogado presente à tribuna, bem como lamentar e repudiar a forma utilizada para se arguir a suspeição dos integrantes do Órgão Fracionário, seguida de ataques endereçados à pessoa do Relator.
Por primeiro, enfatiza-se que a narrativa efetuada pelo profissional da advocacia deve ser alvo de ampla investigação nas esferas competentes, visando apuração da referida prática de oferta ou pedido de vantagem por qualquer dos atores que se colocam na causa, sejam partes, advogados e/ou julgadores, culminando, então, com as devidas consequências nos campos penal, civil e disciplinar.
Se com veemência foi apresentada a imputação, elementos de prova devem ser trazidos para elucidação do ocorrido, isso mediante interpelação prévia ou em processos a serem deflagrados e instruídos, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Em outro aspecto, inaceitável que em meio a ato solene, mesmo que no calor das emoções de quem também é parte, venha o advogado a fazer uso de expressões depreciativas aos julgadores da Corte de Justiça, com ofensas verbais e ameaças à integridade física. Aqui o comportamento exige respeito, serenidade e equilíbrio, sobretudo diante da existência de mecanismos jurídicos adequados à postulação e à defesa de direitos, inclusive para sustentar a tese de eventual ocorrência de suspeição. O agir em juízo impõe urbanidade, sob pena de quebra de princípio ético que norteia o convívio e o exercício das profissões, sendo de todo condenável a adoção de expedientes sensacionalistas.
Ao fim, a Magistratura catarinense reafirma o seu compromisso de zelar pela estrita observância da ordem jurídica, em conduzir probo e reto, colocando-se, por sua Entidade de Classe, igualmente na busca dos necessários esclarecimentos a esse episódio e na defesa das garantias e prerrogativas asseguradas pela Constituição e pela Lei aos seus associados.
Florianópolis, 4 de agosto de 2017.
ODSON CARDOSO FILHO
Presidente da AMC