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Definidas regras para substituição de membros dos tribunais

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Da Redação

quarta-feira, 21 de junho de 2006

Atualizado às 08:39


Regras

Definidas regras para substituição de membros dos tribunais


O CNJ aprovou anteontem (19/6) resolução que determina a fixação de regras na escolha de magistrados para substituir membros dos tribunais em casos de licença ou férias. De acordo com o texto da resolução (de número 17), as substituições agora serão decididas pela maioria absoluta dos membros do tribunal, com a adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.


O relator da resolução, conselheiro Eduardo Lorenzoni, pesquisou os critérios para a substituição em 58 tribunais de todo o País, detectando regras bastante heterogêneas. O levantamento - feito em 27 TJs, 24 TRTs, cinco TRFs, STJ e TST- mostrou que atualmente a substituição é feita com base em critérios que variam desde a antiguidade até sorteio, passando por indicação.


"Há uma diversidade enorme de critérios para a substituição de membros nos tribunais. Agora, com a publicação da Resolução 17, serão adotados critérios objetivos, que assegurem a impessoalidade, evocada pelo artigo 37 da Constituição Federal. O texto da constituição diz que o princípio da impessoalidade direciona-se a todos os Poderes do Estado, inclusive o Poder Judiciário", lembra Lorenzoni.


Cada tribunal terá autonomia para adequar seu regimento interno às disposições da Resolução 17, sem fugir à definição de critérios objetivos. No prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da resolução, os tribunais devem encaminhar ao CNJ as alterações que forem feitas. A resolução deve ser publicada amanhã.
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