OAB/MG adota registro simplificado de sociedades de advogados
Seccional mineira é a primeira a adotar este tipo de registro, que agora poderá ser feito na própria OAB.
Da Redação
quinta-feira, 3 de agosto de 2017
Atualizado às 10:27
A OAB/MG iniciou neste mês o registro simplificado de sociedades de advogados. O registro agora poderá ser feito na própria Ordem mineira, evitando deslocamentos à Junta Comercial e à Receita Federal. O lançamento foi realizado nesta quarta-feira, 2, pelo presidente da seccional, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelo presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Stanley Frazão.
Pioneira
Antônio Fabrício (esq.) ressaltou que a OAB Minas é a pioneira neste tipo de registro. O presidente afirmou que desde o início da gestão foi firmado o compromisso de integrar os sistemas para cadastro e legalização das sociedades.
Stanley Frazão (dir.) destacou que o cronograma para implementação foi cumprido graças a três fatores: a prioridade dada pelo presidente; a equipe de tecnologia da seccional e a Junta Comercial.
Atualmente a OAB Minas tem 5.247 sociedades, sendo 3.991 sociedades de advogados e 1.256 sociedades individuais.
Integração
A Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios foi criada pela lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Por força desta lei, a integração à Redesim ocorreu com todas as Juntas Comerciais.
Em um segundo momento, houve integração de todos os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. A terceira e última fase é a integração da OAB/MG, órgão responsável, exclusivamente, por todos os registros e averbações das espécies de sociedades de advogados.
Em novembro do ano passado, durante o I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados, a OAB/MG aderiu ao convênio celebrado, em julho de 2011, entre a Secretaria da RF e a Junta Comercial de MG, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional e o sistema aplicativo de integração estadual.
A OAB/MG, integrada com a Junta Comercial do Estado de MG, responderá à consulta de viabilidade (denominação social) e, integrada com a JUCEMG após o registro da sociedade, irá liberar o CNPJ.
Celeridade
A simplificação dos processos internos garantirá imediata celeridade à formalização de sociedades. O sistema, que foi concluído em julho, garantirá ao advogado orientação clara e precisa sobre o registro e licenciamento da sociedade.
Para iniciar o processo deverão ser apresentados, no ato do protocolo, além dos documentos de praxe, o documento básico de entrada (DBE) e a consulta de viabilidade. No site da OAB é possível acompanhar o passo a passo.
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