OAB/RJ quer decisão urgente do TST sobre vaga de juiz
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Da Redação
quarta-feira, 21 de junho de 2006
Atualizado às 08:36
Urgente
OAB/RJ quer rapidez na decisão do TST sobre vaga de juiz
O presidente da Seccional da OAB/RJ, Octávio Brandão Gomes, cobrou ontem do TST uma definição urgente a um impasse que se arrasta há mais de cinco anos: se cabe à OAB fluminense ou ao Ministério Público a apresentação de lista sêxtupla para o preenchimento da 11ª vaga de juiz do TRT/RJ, originária do quinto constitucional. A indefinição, na avaliação de Octávio Gomes, prejudica não só à entidade, mas a toda a cidadania. "Trata-se de um exemplo cristalino da morosidade da Justiça. Essa demora na decisão pelo TST não prejudica apenas a advocacia ou o Ministério Público, mas a todos: advogados, partes e os próprios magistrados, que ficam ainda mais sobrecarregados com o volume de processos", afirmou o presidente da OAB/RJ. "Estamos falando não de cinco meses, mas de cinco anos de pura indecisão e quem resta prejudicado, repito, é a cidadania".
A polêmica teve início em novembro de 2001, quando foi aberta a vaga com a aposentadoria do juiz Luiz Carlos de Brito, oriundo da OAB. Em 14 de abril de
A OAB/RJ recorreu da decisão em 10 de junho de
Para o TST, que recebeu o processo em 9 de julho de
O recurso foi encaminhado do TST para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão que foi instalado em 15 de junho de 2005 após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) - clique aqui - e tendo como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Tendo examinado o recurso da OAB/RJ no dia 16 de fevereiro deste ano, o Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, por entender que o tema em questão não tem cunho administrativo, mas sim judicial, não sendo sua a competência para decidir. Desde então, o recurso não teve qualquer andamento, nem no âmbito do CSJT, nem no âmbito do TST.
Para Octávio Brandão, esse é o exemplo mais lamentável que pode dar o Judiciário, num momento em que se reclama tanto de falta de juízes, de funcionários e de demora no julgamento de processos no Brasil. "O que a OAB/RJ clama, sem corporativismo, é que o TST decida logo a quem pertence a vez de indicar um representante para a vaga, para que ela possa tão logo ser preenchida e se possa atender um pouco melhor a cidadania e os próprios advogados", afirmou o presidente da OAB fluminense, classificando como um "absurdo" o fato de a discussão se alongar desde 2001 no Judiciário.
Quinto Constitucional
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos TRTs, TJs, TRFs, STJ e TST a advogados e membros do MP. Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional - como o caso em questão - uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do MP, de forma que os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A escolha de candidatos oriundos da advocacia para vagas de juízes nos tribunais estaduais é promovida pelas Seccionais da OAB nos Estados e pelo Conselho Federal da OAB, para vagas em âmbito nacional. As Seccionais abrem inscrições e elaboram, durante sessão pública, uma lista sêxtupla de candidatos. Essa lista é encaminhada ao Tribunal detentor da vaga, que a transforma em uma lista tríplice. Essa última lista é remetida ao presidente da República, que define quem assumirá, de fato, a vaga.
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