PT questiona no Supremo aumento de PIS e Cofins sobre combustíveis
PGR deve se manifestar de forma favorável ao contribuinte.
Da Redação
sexta-feira, 28 de julho de 2017
Atualizado às 09:42
O PT ajuizou no STF ação que pede a inconstitucionalidade do decreto 9.101/17, editado pelo presidente da República, que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Anterioridade nonagesimal
Na ADIn 5.748, a legenda argumenta que a norma afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea "c"), segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde noventa dias para repassar a cobrança ao contribuinte. Para o PT, o princípio consiste basicamente na proteção do contribuinte, "que não pode ser surpreendido com a instituição ou aumento imediato de tributo".
O partido recorda que o plenário do STF concedeu liminar na ADIn 4.661, em outubro de 2011, justamente pela necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal. Na ocasião, o Supremo suspendeu a vigência do decreto 7.567/11, que aumentou a alíquota do IPI para automóveis importados, até que fosse transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma.
Legalidade tributária
A ADIn do PT também aponta ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária (artigo 150, inciso I), segundo o qual a instituição ou majoração de tributo somente pode ser feita por meio de lei. No caso, as alíquotas incidentes sobre as contribuições sociais para o PIS/Pasep e para Confins foram alteradas por decreto.
"Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta."
O partido requer a concessão de liminar para suspender a vigência do inteiro teor do decreto 9.101/2017, "a fim de se evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira, uma vez que o combustível com valor majorado já está sendo cobrado". Ao final, pede que a norma seja declarada inconstitucional.
A favor do contribuinte
A PGR deverá ser aliada dos contribuintes na discussão sobre a validade do aumento. Na última quarta-feira, 26, a procuradoria manifestou-se no RE 1.043.313, recurso com repercussão geral reconhecida pela Corte proposto pela fabricante gaúcha de aços planos Panatlântica no início deste ano.
A companhia contesta o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras por meio de decreto - no caso, as alíquotas passaram de 0 para 4,65%. Ao se posicionar, a PGR propõe a elaboração de tese segundo a qual é inconstitucional norma que autoriza o Executivo a reduzir ou restabelecer alíquotas destas contribuições por regulamento infralegal.
Em 2015, a Procuradoria também ajuizou a ADIn 5.277 contra lei do PIS e da Cofins, para questionar a alteração de alíquotas por meio de decreto.
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Processo relacionado: ADIn 5.748